Brasil volta à lista de violação de direitos trabalhistas da OIT

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Sancionada durante o governo golpista de Michel Temer (MDB) em 2017 com a promessa de gerar mais empregos, a reforma trabalhista recolocou o Brasil na lista de países que violam os direitos trabalhistas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo reportagem de Adriana Aguiar, na edição desta terça-feira (4) do Valor Econômico, o Brasil foi incluído em uma lista preliminar, com 40 casos suspeitos de violação dos direitos trabalhistas. Após negociações, será elaborada uma relação menor, com 24 casos, que será levada para exame da Comissão de Aplicação de Normas durante a Conferência Internacional do Trabalho, marcada para ser iniciada no dia 10.

O que mais chamou a atenção dos peritos independentes na OIT foi a previsão de que o negociado entre sindicatos e empresas deve prevalecer sobre o legislado.

Em um relatório preliminar, os peritos entenderam que os artigos 611-A e 611-B, incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), violam os princípios básicos do direito internacional do trabalho. Para eles, normas só podem ser alteradas para serem mais benéficas ao trabalhador.

No ano passado, pela primeira vez em vários anos, o Brasil entrou na lista restrita de suspeitos. Os peritos acolheram uma queixa dos sindicatos, sobre essa mesma previsão. Para os trabalhadores, ela fere direitos definidos na Convenção 98 da OIT, que trata de negociação coletiva.

Segundo o secretário de relações internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa, os peritos que analisaram a situação do Brasil no ano passado – a prevalência do negociado sobre o legislado e a possibilidade de negociação em contrato individual – entenderam a gravidade da situação e pediram mais informações ao governo, o que só foi fornecido agora.

“A argumentação do governo era de que a Lei nº 13.467 [reforma trabalhista] iria fortalecer a negociação coletiva e gerar mais empregos. Mas nada disso aconteceu”, diz ele, ressaltando que houve até mesmo a edição da Medida Provisória (MP) 873, que proibiu o desconto de contribuições sindicais na folha de pagamento, o que dificultou ainda mais a atuação dos sindicatos.

Da Fórum