Julgamento de Lula passará por magistrada com histórico de medidas contrárias a ele

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Caso o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concorde com o Ministério Público Federal e determine a progressão de regime do ex-presidente Lula, uma magistrada com histórico de medidas contrárias ao petista deve permanecer com papel decisivo no futuro dele fora da cadeia.

A juíza federal de primeira instância no Paraná Carolina Lebbos continuará com a tarefa de administrar o dia a dia da pena de Lula e pode estabelecer requisitos para a permanência fora da prisão, além de analisar se o condenado está seguindo as condicionantes para não voltar ao regime fechado.

Pessoas ligadas a Lula temem que ela tome medidas que dificultem o exercício do benefício pelo petista.
Elas lembram que a última decisão favorável a Lula concedida pela magistrada do Paraná foi a autorização para que ele fosse ao velório do neto, em março. Semanas antes, contudo, ela tinha negado a autorização para que ele comparecesse ao enterro de um de seus irmãos.

Foi Lebbos também quem retirou o benefício de visita semanal de líderes religiosos ao ex-presidente na sede da PF no Paraná, onde ele cumpre pena, algo que é previsto na Lei de Execução Penal.

Desde a prisão de Lula, em abril de 2018, a juíza negou uma série de pedidos da defesa do ex-presidente.
Entre outros atritos com os advogados, houve negativa para a visita de médicos, ordens rejeitando pedidos de entrevistas e uma medida que afastou a prerrogativa da presidente do PT, Gleisi Hoffmann, de se encontrar com Lula como advogada dele.

Em relação às entrevistas, a posição da juíza foi revista por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Lebbos continuará em função de destaque porque o STJ deve se limitar a informar se Lula tem direito ou não à progressão, sem detalhar, em caso de decisão favorável ao petista, como será na prática a concessão desse benefício.

Em parecer enviado à corte na semana passada, o Ministério Público Federal afirmou que o ex-presidente já tem direito à progressão para o semiaberto, regime em que o condenado tem a possibilidade de sair de dia para trabalhar ou estudar e voltar à prisão à noite.

A subprocuradora-geral Aurea Lustosa Pierre afirmou no documento concordar com a tese, encaminhada pela defesa do ex-presidente, de que a redução da pena decidida em abril pelos ministros do STJ deve descontar, em novo cálculo, o período de um ano e dois meses em que Lula já ficou detido. A medida é conhecida como detração.

Retirando-se esse tempo da condenação fixada pela corte com sede em Brasília, a pena ficaria em período inferior ao de oito anos, marca que abre a possibilidade de ida ao semiaberto.

Os advogados vão além e entendem que não existe estabelecimento prisional compatível com a permanência de Lula no regime semiaberto –defendem que ele cumpra a pena em regime aberto.

O local para cumprimento também dependerá da decisão de Carolina Lebbos. A responsável pela administração da pena tem a possibilidade, por exemplo, de permitir que Lula volte ao estado de São Paulo, onde tem residência e onde mora a sua família.

Mas há outras possibilidades. “Em alguns casos da Lava Jato, os réus tiveram que ofertar para a juíza um endereço em Curitiba, um quarto de hotel ou um apartamento alugado, como endereço provisório”, afirma o advogado Marcelo Lebre, que atua em casos da Lava Jato no Paraná.

Ele destaca, no entanto, que esses casos se tratavam de réus que estavam presos no Complexo Médico Penal, em Pinhais (PR), de administração estadual.

O pedido da defesa de Lula ainda não tem data para ser julgado no STJ, onde ficará a cargo da Quinta Turma da corte, a mesma que reduziu a pena do petista em abril. Caberá ao relator, ministro Félix Fischer, decidir a data.

Pareceres do Ministério Público favoráveis ao réu costumam ser um indicativo de aceitação da tese entre os magistrados julgadores.

A defesa de Lula, comandada por Cristiano Zanin Martins, porém, afirma que seu recurso não trata apenas da mudança de regime de cumprimento da pena. “Ao contrário, demonstramos que há diversas omissões que, se sanadas, devem levar à absolvição. A ‘progressão’ é uma tese subsidiária”, diz o advogado.

O caso de Lula é excepcional, porque foi a primeira vez que um ex-presidente do Brasil foi preso após condenação por um crime comum. No Paraná, ele está instalado em uma espécie de “sala de Estado-maior”, separada dos outros presos, por causa do cargo que ocupou.

No pedido que fez ao STJ, a defesa de Lula argumenta que não há disciplinamento legal sobre a legislação que trata das condições de progressão de pena em relação a ex-presidentes –portanto, aponta, ficaria a critério do julgador decidir sobre o cumprimento em regime compatível.

Procurada sobre a possibilidade de manter suas instalações para Lula passar a noite caso ele progrida de regime, a Polícia Federal do Paraná não se manifestou.

Da FSP