Novo presidente do BNDES foi condenado por arrombar portões de condomínio

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O novo presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Gustavo Montezano, 38, foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais a um condomínio em que morou em São Paulo.

Ele arrombou dois portões do edifício no meio de uma madrugada em outubro de 2015, de acordo com decisões judiciais de primeira e segunda instâncias, porque queria dar continuidade à sua festa de aniversário, com mais de 30 convidados.

Segundo o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, as imagens de câmeras de segurança do local mostraram cenas “similares às de um arrastão” e revelaram um “comportamento incivil”.

O processo foi movido pelo condomínio em 2016. Para dar fim ao caso, foi fechado um acordo. Em junho de 2018, Montezano pagou R$ 28 mil, valor referente a um mês de aluguel do apartamento onde vivia, no Itaim Bibi (zona oeste), com um amigo.

Nesta segunda-feira (17), ele foi escolhido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para comandar o maior banco de fomento do país, após a crise em torno da demissão de Joaquim Levy, 58. Antes, era secretário-adjunto de Desestatização e Desinvestimento.

Montezano afirma que pagou os débitos e que o caso está encerrado.

Na madrugada de 4 de outubro de 2015, segundo a queixa-crime do condomínio, os portões foram arrombados após uma discussão entre um porteiro e o zelador do prédio.

Foi então registrado um boletim de ocorrência, e, após assembleia geral, foi aplicada, por unanimidade, multa de R$ 37,3 mil, o equivalente a dez vezes a taxa de condomínio à época.

A ata da assembleia afirma que era a terceira festa feita por Montezano em seus até então 80 dias como morador do local.

O novo presidente do BNDES afirmou à Justiça que o zelador lhe mandou “calar a boca”. A defesa de Montezano, também à Justiça, negou se tratar de uma festa, mas de uma reunião.

Em seu pedido, ele diz que se “pôde constatar […] que, por trás das reclamações” feitas na assembleia do condomínio que o multou, “parece existir um preconceito velado de alguns condôminos contra seu estilo de vida e de seus amigos, o que é inaceitável, principalmente na moderna sociedade brasileira em que vivemos hoje em dia”.

“Mas o que efetivamente aconteceu naquela madrugada?”, questionou o juiz Cruz, na decisão. De acordo com ele, a explicação apresentada por Montezano, de realização de uma reunião com parentes e amigos, “não convence”.

Cruz afirmou que, se fosse uma reunião, não teriam chegado ao prédio garçons e bebidas “por incrível que pareça” duas horas antes da confusão.

Embora tenha criticado o comportamento do funcionário do condomínio, o magistrado afirmou, na sentença, que “agisse ele [Montezano] de outro modo, quiçá como um educado homem de 35 anos […], nem sequer haveria o desajuste verbal com o zelador”.

Na decisão, o prédio teve reconhecidos os danos materiais, por causa do estrago nos portões, e morais, em razão de a segurança dos moradores ter sido posta em risco.

O juiz anulou a multa, mas condenou Montezano a pagar indenização de R$ 25 mil em julho de 2016, e determinou o ressarcimento dos R$ 1.860 pagos pelos consertos.

Na segunda instância, o caso foi julgado em maio do ano passado.

O relator do caso, desembargador Gilson Delgado Miranda, escreveu que “a ausência de portão, sem dúvida, gerou efetiva insegurança aos demais condôminos”.

Em acórdão, os desembargadores, no entanto, reduziram o valor que deveria ser pago por Montezano para R$ 15 mil.

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que Gustavo Montezano respondeu judicialmente o processo, que já está encerrado, com os débitos quitados.

O escritório de advocacia do condomínio afirmou que assumiu a ação já em andamento e que apenas ratificou o acordo, sem ter como dar mais informações sobre o assunto.

Da FSP