Queiroz tem pedido negado pela Justiça para anular quebra de sigilo

Todos os posts, Últimas notícias

O desembargador Antônio Amado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu as quebras de sigilos bancário e fiscal da empresa MCA Exportação e Participações e um de seus sócios, alvos da investigação que envolve o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

A liminar foi concedida na sexta-feira (14) na análise do mandado de segurança apresentado pela firma e por Marcelo Cattaneo Adorno, um de seus sócios. Os termos da decisão são mantidos sob sigilo. O mérito do caso ainda será apreciado pela 3ª Câmara Criminal.

Em novembro de 2010, a MCA adquiriu de Flávio Bolsonaro 12 salas comerciais em construção 45 dias depois do senador ter firmado escritura para obter os direitos sobre sete desses imóveis. Na operação, o filho do presidente Jair Bolsonaro lucrou R$ 504 mil, segundo o Ministério Público.

A MCA tem como um de seus sócios a Listel, empresa com sede no Panamá. As condições das transações e o envolvimento de uma offshore sediado num paraíso fiscal dão indícios, para o Ministério Público, da prática de lavagem de dinheiro.

O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, havia autorizado as quebras dos sigilos da empresa e seus sócios, bem como de outros 21 investigados que realizaram compra ou venda de imóveis do senador. Há suspeitas semelhantes sobre outras duas operações imobiliárias, todas elas reveladas pela Folha em janeiro de 2018.

O senador nega as suspeitas e afirma se tratar de operações imobiliárias legais.

Foi no caso da transação de Flávio com a MCA, contudo, que o Ministério Público cometeu erros ao descrever as transações, como mostrou a Folha.

Ao relatar as operações, a Promotoria relatou que o senador investiu R$ 2,6 milhões nos imóveis quando eles, na verdade, foram financiados. Num dos casos, Flávio havia pago apenas 12% do valor total acertado quando transferiu o direito sobre os imóveis para a MCA, que assumiu as parcelas restantes.

Flávio Bolsonaro é investigado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa entre 2007 e 2018, quando exercia o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A investigação foi aberta após relatório do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) apontar uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.

Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: saques e depósitos em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Queiroz reconheceu ter recolhido parte do salário de servidores do gabinete do então deputado estadual Flávio, de 2007 a 2018, na Assembleia. O objetivo, disse ele, era contratar assessores informais para o então deputado e ampliar a base eleitoral do filho do presidente da República.

A Promotoria, contudo, desconfia da versão. Afirma haver indícios de prática de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio, onde exerceu por 16 anos o mandato de deputado estadual.

A liminar obtida pela MCA é a primeira vitória dos investigados na Justiça. Flávio já impetrou três medidas contra as investigações: perdeu no STF (Supremo Tribunal Federal), teve a liminar negada por Amado e tem outro pedido ainda não analisado pelo mesmo desembargador.

Queiroz também teve negado liminar por Amado. A 3ª Câmara Criminal ainda vai analisar os pedidos do senador e de seu ex-assessor.

De FSP