TSE acoberta crime eleitoral de Bolsonaro
Oito meses depois de o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) abrir uma ação para apurar o impulsionamento de mensagens pelo WhatsApp contra o PT, durante as eleições de 2018, ninguém foi ouvido no processo.
A ação, ajuizada pelo PT, foi aberta em outubro, após uma reportagem da Folha noticiar que empresários apoiadores do então candidato e hoje presidente Jair Bolsonaro (PSL) bancaram o disparo de mensagens em massa contra seu adversário na disputa, Fernando Haddad (PT), que acabou derrotado no segundo turno.
Disparos em massa utilizam sistemas automatizados que não são permitidos pela legislação eleitoral. Além disso, pagamentos em benefício de um determinado candidato teriam de ser declarados à Justiça Eleitoral —do contrário, podem configurar caixa dois.
No cenário mais grave, caso fique comprovada a prática e o suposto abuso de poder econômico nas eleições, a ação poderá resultar na cassação do mandato do presidente e de seu vice, Hamilton Mourão (PRTB). O processo é de relatoria do corregedor-geral eleitoral, ministro Jorge Mussi.
A área técnica responsável pela condução do processo informou, por meio da assessoria do TSE, que ainda não houve decisão quanto aos pedidos de depoimento de testemunhas.
A corte também não recebeu nenhum relatório da Polícia Federal sobre o tema. Também no ano passado, a PF abriu investigações sobre o suposto uso irregular de WhatsApp durante a campanha.
Dono da agência Quickmobile, uma das suspeitas de prestar o serviço de disparos em massa pelo WhatsApp, o empresário Peterson Rosa Querino foi excluído do processo no TSE pelo ministro Mussi.
Segundo a decisão, Querino não foi localizado pela Justiça nas três tentativas realizadas. Ele é considerado uma das peças-chave para a apuração.
Em abril, o PT recorreu da decisão de Mussi, requerendo que o TSE tentasse notificar Querino em um novo endereço. O ministro negou o recurso, sob o argumento de que ele foi apresentado fora do prazo e é preciso manter a celeridade do processo.
“Ademais, não se poderia garantir o sucesso da nova notificação no endereço […], ante o tempo já transcorrido, de modo a tornar essa busca interminável, com grave comprometimento à marcha processual, sendo certo o dever do juiz de dirigir o processo, cumprindo-lhe velar por sua duração razoável”, escreveu o ministro do TSE.
Advogados do PT, Eugênio Aragão e Marcelo Schimidt então entraram com mandado de segurança no TSE contra a decisão de Mussi, com o objetivo de tentar garantir a citação de Querino. O mandado de segurança é um processo paralelo à ação e está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
O PT alegou nesse pedido que “é nítida a tentativa do representado Peterson Querino de se furtar à execução da lei”. Para o partido, há indícios de que o empresário registrou em documento recente um endereço onde não residia, o que impossibilitou sua localização.
“O abuso [de poder econômico na eleição] emergiria da contratação de disparos em massa de forma ilícita. As empresas contratadas para concretização do abuso, portanto, são peças fundamentais ao deslinde da controvérsia”, sustentou o PT.
“Verificou-se no curso do processo –por meio das defesas apresentadas pelos antigos sócios– que o sr. Peterson é o único sócio da empresa Quickmobile […] Consequentemente, a negativa de citação do único sócio responsável por uma das empresas envolvidas no esquema denunciado representa óbice grave à devida instrução processual e a eventuais sanções.”
Ainda não há decisão do ministro Fachin quanto pedido formulado no mandado de segurança, que interfere diretamente na ação que investiga o impulsionamento de mensagens.
Da FSP