Cadastro positivo começa a valer nesta terça-feira

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A adesão automática ao cadastro positivo valerá a partir desta 3ª feira (9.jul.2019). Significa que pessoas físicas e jurídicas terão seus dados dos históricos de compra autorizados para empresas de crédito como Serasa e SPC (Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao Crédito).

A medida, sancionada pelo governo em abril, atribuirá notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência para solicitar empréstimos, realizar crediários, entre outras operações financeiras.

O cadastro positivo já existia no país, mas dependia da autorização do indivíduo. Com a nova modalidade, a adesão será automática, sem que a pessoa tenha de dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus (empresas) de crédito para formar as notas.

Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na lei.

São contabilizados, por exemplo, o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito, quais dívidas ela tem, com que empresas e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de 1º grau.

Informações pessoais que não têm vínculo para análise de risco de crédito foram vetadas. Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição determinados índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.

RISCOS E BENEFÍCIOS

O sistema poderá trazer benefícios, como a avaliação para liberação de créditos de acordo com o perfil de consumo. Mas também tem pontos de atenção, como a possibilidade de violar a privacidade dos consumidores, pela lei de proteção de dados ainda não estar regulamentada.

RECUSA

Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita juntamente aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

Caso a pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.

De Poder 360