Decisão de Toffoli pode afetar inquérito sobre palestras de Lula
Um inquérito aberto para investigar uma empresa de palestras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é um dos casos que podem ser afetados pela decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, de suspender investigações que tenham usado dados detalhados de órgãos como o Coaf sem autorização judicial.
O inquérito sobre a LILS, empresa de palestras de Lula, foi instaurado em Curitiba em novembro de 2015 e continua em andamento. A investigação começou na esteira de um relatório feito pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) em junho daquele ano e tornado público em agosto, em reportagem da revista Veja.
A autorização para a quebra de sigilo da LILS, dada pelo então juiz Sergio Moro, veio em 1º de setembro de 2015 —depois, portanto, do relatório do Coaf.
O relatório do órgão de inteligência mostrava que a firma de Lula recebera cerca de R$ 27 milhões de 2011 a 2014, sendo R$ 9,8 milhões de empreiteiras investigadas na Lava Jato.
As empresas eram a Odebrecht (R$ 2,8 milhões), a Andrade Gutierrez (R$ 1,9 milhão), a OAS do Brasil, dos EUA e da Costa Rica (R$ 1,9 milhão), a Camargo Corrêa (R$ 1,4 milhão), a Queiroz Galvão (R$ 1,1 milhão), a UTC Engenharia (R$ 357 mil) e a Quip (R$ 378 mil), uma sociedade entre quatro empreiteiras que prestava serviços à Petrobras.
Em 2017, a Justiça bloqueou o saldo de duas aplicações em previdência privada do ex-presidente. Uma estava no nome da empresa LILS, com saldo de R$ 7,19 milhões, e outra, no nome de Lula, no valor de R$ 1,8 milhão. Os valores permanecem bloqueados, à espera do desfecho do inquérito.
Procurado, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse à Folha que vai analisar se a investigação sobre as palestras do ex-presidente se enquadra na decisão de Toffoli.
Segundo Zanin, o bloqueio de valores, sustentado por esse inquérito, “compromete tanto a subsistência da família [de Lula] como o direito de defesa”, pois causa uma asfixia financeira. O defensor não quis comentar as investigações.
A decisão de Toffoli, de segunda-feira (15), atendeu a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL). O senador é investigado pelo Ministério Público do Rio por suspeita de desviar parte dos salários dos funcionários de seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa fluminense. O caso é um dos que ficam paralisados.
Criminalistas consultados pela Folha disseram que estão passando um pente-fino nos casos de seus clientes para verificar se atendem aos critérios estipulados por Toffoli para que sejam suspensos.
Para o professor e advogado Maurício Dieter, que representa o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais no recurso que discute no Supremo a possibilidade de compartilhamento de dados pela Receita sem autorização judicial, o efeito maior da decisão de Toffoli deve ser sobre crimes tributários associados com a lavagem de dinheiro.
Isso porque, segundo ele, o Ministério Público pelo país tem ampliado o enquadramento de lavagem, fazendo com que o dinheiro obtido em crimes diversos acabe acarretando também na acusação de lavagem.
“O Ministério Público amplia o tipo de imputações de lavagem de dinheiro. Tudo é lavagem de dinheiro: corrupção, crime tributário, tráfico, roubo. Porque a Lei de Lavagem [de 1998, que trata do Coaf] é tão ampla e tem mecanismos tão poderosos de investigação que é o sonho de todo acusador”, afirma.
Da FSP