Foi o que fez o cirurgião Joaquim Gama, 82, de São Paulo. Após receber boleto com mensalidade do plano de R$ 9.300, ele procurou um advogado, que ingressou com ação judicial na capital paulista.
Por meio de liminar, obteve uma redução do valor e agora está pagando R$ 6.700.
“De acordo com o entendimento da juíza, o reajuste foi indevido. Vamos esperar agora a decisão final.”
Para Robba, a redução do reajuste dos planos individuais pela ANS, em relação ao ano passado, é um sinal de que a base anterior de cálculo da agência estava equivocada e que é possível aplicar reajustes menores, embora ainda bem acima da inflação.
A questão, segundo ele, é que o reajuste regulado pela ANS só atinge uma minoria dos contratos, cerca de 19%. “Os usuários de planos coletivos representam a maioria do mercado e estão desprotegidas. A Justiça vai resolver individualmente o problema de quem a procura. Quem precisa regular é a ANS”, diz ele.
Com a retirada do mercado de planos individuais, os planos coletivos saltaram de 7,5 milhões de beneficiários, em 2000, para 31,6 milhões, em maio deste ano.
Por meio de nota, a ANS afirma que regula tanto os planos individuais/familiares quanto os coletivos, inclusive no que se refere ao reajuste anual.
Diz que, em relação aos coletivos, monitora os percentuais anuais aplicados pelas operadoras e que o tema “aprimoramento das regras referentes aos contratos coletivos” foi incluído na agenda regulatória.
Afirma também que os consumidores têm o poder de escolha. “Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade para outra operadora”, diz a agência.
Também por nota, a Qualicorp informa que a responsabilidade pela definição e aplicação do reajuste anual é exclusiva das operadoras de planos de saúde.
“Na função de administradora de benefícios de planos coletivos, a companhia busca negociar reajustes menores para os consumidores. Além disso, oferece outras alternativas de planos e produtos para que seus clientes possam manter o acesso à assistência médica de qualidade.”
A administradora diz ainda que é contra os reajustes elevados porque prejudicam e afastam seus clientes, reduzem as vendas e, consequentemente, afetam os resultados da empresa.
A companhia defende também a criação de um índice setorial que reflita o real custo da saúde no Brasil.
A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) afirma que o índice de 7,35% aplicado pela ANS aos planos individuais é bem inferior à variação dos custos médico-hospitalares, ou inflação médica, que em 2018 foi medida em 16,8%, ou seja, bem próximo aos índices aplicados pelos planos coletivos.
Segundo a associação, as mensalidades pagas por beneficiários de planos individuais não são suficientes para cobrir os custos desses planos, podendo levar a insolvência produtos que hoje têm 1,6 milhão de beneficiários.
“Importante frisar também que nos últimos três anos mais de 50 operadoras encerraram suas atividades.”
A Abramge diz ainda que mesmo em países desenvolvidos os índices de reajuste dos planos de saúde são, costumeiramente, mais elevados do que os custos gerais. A inflação médica leva em conta volume de procedimentos cobertos, preços desses serviços e incorporação tecnológica.