Vestibular para transexuais: Bolsonaro viola autonomia universitária

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Foto: Marlene Bergamo | Folhapress

Há muitas coisas que um Presidente da República no Brasil pode fazer dentro dos limites constitucionais existentes. Anular vestibular federal em uma rede social não é uma delas.

Nesta terça-feira (16), Bolsonaro celebrou que, “com intervenção do MEC”, a reitoria da Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira “se posicionou pela suspensão imediata do edital [de vestibular para pessoas trans] e sua anulação a posteriori.”

Confessa-se aqui ‘intervenção’. E palavras, ao menos em regimes constitucionais, importam. A Constituição Federal de 1988 garante que “universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.”

Autônomas, universidades não podem ficar à mercê do ministro da Educação de plantão para determinar de que forma devem ser feitos seus vestibulares. Antes de haver leis estabelecendo cotas em universidades federais e estaduais, muitas delas —USP e Unicamp, por exemplo— estabeleceram por meio de seus conselhos superiores autônomos as regras de seus vestibulares com cotas raciais e outras adequadas a suas realidades.

Ironicamente para um governo saudosista do autoritarismo de outrora, uma das primeiras leis a estabelecer cotas universitárias no Brasil foi no auge da ditadura militar: em 1968, a Lei do Boi garantiu 50% de vagas para produtores rurais e seus filhos em cursos de veterinária e agricultura.

Não faltam precedentes para cotas a candidatos(as) trans. A Universidade Estadual da Bahia destina 5% de suas vagas adicionais (além daquelas disponibilizadas ao público em geral) a pessoas trans e a outros grupos. UFABC, na Grande São Paulo, reserva 1,5% de suas vagas para pessoas trans. Ao todo, 12 universidades públicas no país possuem algum tipo de cota para pessoas trans em cursos de graduação ou pós-graduação —19% do total.

O setor privado já reconheceu o valor da diversidade com a inclusão de pessoas trans. Empresas têm buscado ativamente pessoas trans para seus quadros de empregados. Desde 2013, Transempregos faz a ponte entre empresas, muitas delas de grande porte, e candidatos(as) trans. Algumas delas dão suporte para seus funcionários e funcionárias no processo de se assumirem publicamente como trans.

Tampouco pode-se alegar que o MEC ao proibir vestibular trans estaria a implementar a Lei de Cotas de 2012 —que destina 50% das vagas em universidades federais para alunos de escola pública, de baixa renda e autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Defender este argumento seria praticar certo cinismo jurídico. Lei de Cotas não impede que, além destas regras, universidades possam estabelecer autonomamente outros critérios adicionais —como cotas para pessoas trans— para promover diversidade em suas cadeiras.

Pense ao contrário: poderia uma lei proibir cotas para pessoas trans (ou ser interpretada como se proibisse)? Não, segundo jurisprudência sólida do Supremo Tribunal Federal que reconhece pessoas trans como grupo historicamente vulnerabilizado.

Nos últimos anos, STF reconheceu que mulheres travestis e transexuais e homens trans possuem os mesmos direitos que todos nós já usufruímos sem nem ao menos pensar no privilégio que isto constituiu: direito a ter documentos que reflitam sua identidade, e direito a não ser discriminado ao criminalizar LGBTfobia, por exemplo.

Para um grupo cuja expectativa de vida é de 35 anos no Brasil, um país recordista em mortes motivadas por ódio contra pessoas trans, sobreviver e passar em um vestibular federal é o reconhecimento mais do que devido de sua cidadania.

Ao agir como o aluno valentão, o presidente Bolsonaro pratica a política do bullying: elege um grupo vulnerabilizado para esconder suas próprias debilidades. Elege falar de 120 vagas para pessoas trans enquanto outros 1,2 milhão de estudantes em universidades federais carecem de uma devida política pública para o ensino superior no Brasil.

Da FSP