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Caso sushiman mostra falta de profissionalismo da PM

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O relatório da Corregedoria da Polícia Militar (PM), obtido com exclusividade pela GloboNews, aponta que um tenente e um sargento atiraram e mataram o sushiman Leandro Santana dos Santos em 21 de novembro do ano passado em São Paulo. Antes de ser baleada, a vítima teve surto psicótico e ameaçava esfaquear funcionários e clientes do restaurante japonês onde trabalhava na Zona Sul.

Câmeras de segurança gravaram a ação policial para conter e deter Leandro, que segurava duas facas. Após analisar as imagens e ouvir depoimentos, a Corregedoria concluiu no documento que morte do sushiman foi “desnecessária” e faltou “profissionalismo” aos dois agentes do 23º Batalhão da PM.

“Estamos diante de uma morte desnecessária em razão de excesso doloso por parte dos policiais”, destaca o relatório da Corregedoria. “A sociedade não pode se sujeitar a falta de profissionalismo de policial militar”.

Para a Corregedoria da PM, os policiais ainda “desobedeceram” procedimentos operacionais padrão adotados pelo corporação em situações desse tipo. Deixaram, por exemplo, de usar escudo à frente deles para se proteger das facas lançadas por Leandro.

“Os policiais militares não se posicionaram em local seguro, já que notoriamente adentraram a área de perigo sem qualquer proteção ou anteparo”, aponta o relatório. “Cabe ressaltar que o único policial militar que portava escudo de proteção, posicionava-se à retaguarda” dos dois policiais que atiraram contra o sushiman.

PMs foram ‘afoitos’

Além disso, continua a Corregedoria, os PMs cometeram “excesso” ao serem “afoitos” e dispararem cinco tiros contra Leandro pelas costas dele, depois de não terem conseguido imobilizá-lo usando balas de borracha e pistola de choque.

“Em razão da região do corpo atingida e quantidade de disparos na vítima, não há que se falar em moderação, mas em excesso”, informa trecho do documento de sete páginas.

O relatório destaca ainda que, mesmo armado com facas, o sushiman estava de costas, encurralado por seis policiais militares num balcão do mezanino, e não ameaçava mais esfaquear clientes e funcionários do restaurante.

“Não oferecia mais perigo a clientes e funcionários daquele estabelecimento, em que pese que estivesse armado com facas”, diz a Corregedoria sobre Leandro. Por esse motivo, o entendimento é de que os agentes devem ser levados a júri por haver, nesse caso, “indícios de crime, de natureza homicídio”.

“Os policiais militares tinham a opção de mantê-lo isolado no mezanino até ser vencido pelo cansaço ou arrependimento, mas escolheram a decisão de solucionar a ocorrência através do confronto”, continua o documento.

O corregedor da PM, coronel Marcelino Fernandes da Silva, encaminhou nesta quarta-feira (21) uma cópia do relatório ao ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo, Benedito Mariano.

A Corregedoria encaminhará nesta quinta-feira (22) o relatório ao 5º Tribunal do Júri, à Polícia Civil de São Paulo e ao comandante do 23º Batalhão da PM, chefe dos dois PMs, para apreciação no campo disciplinar. Passados nove meses, a Polícia Civil ainda não concluiu o inquérito que apura as causas e eventuais responsabilidades criminais pela morte de Leandro.

A GloboNews tentou ouvir nesta quarta-feira, por telefone, os dois policiais militares sobre o conteúdo do relatório, mas nenhum dos dois foi localizado no 23º Batalhão. A reportagem deixou um telefone de contato para os policiais retornarem, mas isso não ocorreu até o momento da publicação desta reportagem.

Reviravolta

A investigação da Corregedoria representa uma reviravolta no caso, uma vez que um Inquérito Policial Militar (IPM), feito pelo próprio 23º Batalhão, não havia apontado nenhuma ilegalidade na ação dos agentes que atiraram e mataram o sushiman.

Mas no relatório, Corregedoria faz críticas duras à conduta dos dois PMs que deixaram de observar o fato de que o agressor não tinha antecedentes e estava tendo um surto. “A vítima era uma pessoa que estava trabalhando, pai de família e que foi acometido por surto psicótico, de fúria, podendo qualquer pessoa estar sujeito a tal surto.”

O documento ainda cita que “não se pode permitir que qualquer pessoa que tenha algum surto psicótico seja morto por agente do Estado, sendo que existia outros meios para preservar sua vida”, diz um trecho do relatório.

Os agentes da PM entraram no restaurante armados com pistolas com balas de verdade, de borracha e de choque. Ainda usavam escudo.

Procedimento Operacional Padrão

A investigação da Corregedoria é descrita, ao longo do relatório, sob dois aspectos: esfera penal e esfera administrativo-disciplinar.

No âmbito administrativo-disciplinar, a Corregedoria sustenta que os dois policiais militares “desobedeceram ao que preconiza o Procedimento Operacional Padrão (POP)”.

De acordo com o órgão corregedor, o POP é “taxativo ao suscitar que somente se deve fazer o uso da arma de fogo quando houver a impossibilidade de manter a distância de segurança e ainda por motivo contrário à vontade do policial militar, fato que não aconteceu, pois os policiais militares (…), afoitos a resolver a ocorrência, negligenciaram os procedimentos técnicos adquiridos nos bancos escolares da Polícia Militar”.

O que vai ocorrer com os dois policiais?

Segundo a Corregedoria, os dois PMs apontados como responsáveis pelo homicídio de Leandro no relatório seguem trabalhando normalmente nas ruas. Afastamento em casos dessa natureza, via de regra, só ocorrem ou para garantir a eficácia de uma investigação ou após o Ministério Público (MP) oferecer denúncia contra os agentes.

“O caso é investigado pelo 15º DP (Itaim Bibi), que já ouviu familiares da vítima e funcionários do restaurante. O IPM instaurado pela Polícia Militar foi concluído e encaminhado à Justiça”, confirmou a pasta da Segurança.

De G1