Moro nega ordem para destruir provas e alega mal entendido
Em manifestação ao ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Sergio Moro (Justiça) alegou um mal-entendido e disse que jamais ordenou a destruição das mensagens de autoridades obtidas por hackers.
A ação dos supostos invasores está sendo investigada no âmbito da operação Spoofing.
“O material obtido por invasão criminosa de aparelhos celulares de autoridades públicas encontra-se vinculado a inquérito da Polícia Federal, ao qual esta autoridade não tem acesso”, disse Moro a Fux.
“Esclareço que este ministro da Justiça e Segurança Pública não exarou qualquer determinação ou orientação à Polícia Federal para a destruição do indicado material ou mesmo acerca da sua destinação”, continuou Moro.
Conforme a Folha antecipou no fim de julho, Moro informou a autoridades que também foram hackeadas que destruiria as mensagens, obtidas de forma ilícita.
A assessoria do ministro confirmou na época que ele havia dado esse recado nos telefonemas.
A comunicação feita por Moro provocou a reação de ministros do STF e de especialistas em direito, que afirmaram que a decisão de destruir ou não o material não cabe ao ministro da Justiça.
A Polícia Federal rebateu o ministro e afirmou na ocasião que caberia à Justiça, “em momento oportuno, definir o destino do material”.
O ministro Fux concedeu então uma liminar —decisão provisória— para determinar que as mensagens apreendidas com os suspeitos de terem hackeado celulares de autoridades, entre eles o próprio Moro, sejam protegidas.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, tomou decisão no mesmo sentido e requisitou o material apreendido pela Polícia Federal.
“A afirmação de que este ministro teria informado a uma das vítimas que o ‘material obtido vai ser descartado’ é apenas um mal-entendido quanto à declaração sobre a possível destinação do material obtido pela invasão criminosa dos aparelhos celulares, considerando a natureza ilícita dele e as previsões legais”, escreveu Moro na manifestação.
“Evidente, porém, que a decisão quanto a ele competirá à autoridade judicial, com oitiva e participação das partes no processo, e não do ora subscritor”, acrescentou o ministro da Justiça.
No ofício encaminhado a Fux, Moro diz que o inquérito da operação tramita na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.
Da FSP