Procurador rebate Bolsonaro sobre trabalho análogo à escravidão
Depois de o presidente Jair Bolsonaro defender a revisão de regras sobre o combate ao trabalho análogo à escravidão, o chefe do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que o tema já está definido de forma “suficientemente clara” na legislação brasileira.
“O que existe na legislação brasileira é o trabalho análogo ao de escravo, que são aquelas formas previstas no Código Penal. O trabalho escravo mesmo foi abolido com a Lei Áurea. A definição que tem no nosso Código Penal já é uma definição suficientemente clara, não há necessidade de maiores esclarecimentos”, disse Fleury à BBC News Brasil.
Em cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (30), Bolsonaro disse que há uma linha “muito tênue” na caracterização do trabalho análogo à escravidão.
“O empregador tem que ter essa garantia. Não quer maldade para o seu funcionário, nem quer escravizá-lo. Isso não existe. Pode ser que exista na cabeça de uma minoria insignificante, aí tem que ser combatido. Mas deixar com essa dúvida quem está empregando, se é análogo ou não é, você leva o terror para o produtor”, disse Bolsonaro.
Fleury concorda que os empresários devem ter segurança, mas disse que, no Brasil, eles já têm. Nenhum bom empresário, segundo ele, foi condenado em caso relativo a trabalho análogo à escravidão.
“Não conheço nenhum bom empresário – que cuidasse do meio ambiente de trabalho, cuidasse para que seus trabalhadores não fossem submetidos a jornadas extenuantes, que não descontasse dos valores dos seus empregados até material de trabalho, como motosserra e enxada – que tenha sido condenado. Ao contrário. Nesses casos, não há sequer a autuação da fiscalização do trabalho”, disse Fleury.
Sem água potável e dormindo em chiqueiros
O Código Penal prevê, no Artigo 149, punição para quem “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Bolsonaro disse que “ninguém é favorável ao trabalho escravo”, mas se dirigiu ao ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e afirmou: “Alguns colegas de vossa excelência entendem que o trabalho análogo à escravidão também é escravo. E pau nele”.
Fleury, no entanto, diz considerar que os juízes são bastante criteriosos. “Eu vejo, ao contrário do dito pelo presidente, bastante seriedade, bastante técnica na aplicação da legislação nos processos que dizem respeito ao trabalho análogo ao de escravo.”
“Somente são enquadradas como condições análogas à de escravo aquelas que realmente estão dentro das especificações, das definições previstas no Código Penal, que são o trabalho quando é extremamente degradante, quando há esse sistema de dívida eterna, que nunca é paga”, disse Fleury.
O chefe do Ministério Público do Trabalho também disse que o órgão e os auditores fiscais de trabalho encontram situações que “em nada se assemelham aos exemplos dados pelo presidente”. Bolsonaro havia mencionado “colchão abaixo de oito centímetros” e “quarto com ventilação inadequada” como critérios para definir as condições análogas às de escravidão.
“Questão de colchão fino, não. O que encontramos e que se caracteriza como trabalho análogo ao de escravo são trabalhadores tendo que dormir em curral, ou no chiqueiro. São trabalhadores sem acesso a água potável, que não têm local para fazer suas necessidades e têm que fazer na beira do rio, têm que tomar banho no rio, porque não têm sequer água para tomar banho”, disse Fleury. “As condições não são, com certeza, as que foram informadas ao presidente.”
Mais de 1 mil casos em 2018
Segundo dados divulgados em fevereiro pelo Ministério da Economia, a fiscalização encontrou 1.723 pessoas trabalhando em condições análogas às de escravidão em 2018.
Ainda de acordo com o governo, as multas aplicadas aos que exploravam essas pessoas somaram cerca de R$ 3,4 milhões.
Da BBC