Projeto Moro aumentará a criminalidade, diz penalista

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(Foto: MJ/Divulgação)

Sob o título “No Pasarán”, o artigo a seguir é de autoria do criminalista Roberto Delmanto. O autor foi Vice-Presidente da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, Membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo e do Conselho Superior de Coordenação das Atividades, no Brasil, do ILANUD – Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinquente. (*)

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Quando, durante a Guerra Civil Espanhola, as tropas fascistas do General Francisco Franco ameaçavam invadir Madri, ouviu-se o grito de Dolores Ibárruri Gómez, conhecida como La Pasionaria: “!No pasarán!”.

Infelizmente a capital madrilenha caiu, gerando uma longa e cruel ditadura.

Se, como diz Primo Levi, “cada época tem o seu próprio fascismo” (apud Mario Sergio Conti, “Jair Berlusconi”, Folha, 3.8.19, p. C8), no Brasil de hoje não estamos longe dele.

Através de um governo de extrema direita que, a cada dia, desune mais um país dividido, estimulando o ódio e a radicalização, os tentáculos do polvo fascista já aparecem, permitindo o aumento da devastação da Amazônia, cuja maior área pertence ao Brasil, mas que é um patrimônio da humanidade e das futuras gerações; negando os direitos dos povos indígenas; ofendendo mortos no combate à ditadura militar e enaltecendo aqueles sombrios tempos.

Um dos seus tentáculos ameaça justamente as garantias constitucionais que asseguram que o direito penal e processual penal seja justo, democrático e humano.

Trata-se do Projeto Anticrime do Ministro da Justiça Sergio Moro, que, se aprovado, ao invés de diminuir a criminalidade, como propalado, a aumentará, e muito.

Em todo o mundo civilizado a pena de prisão, pelos seus deletérios efeitos, tem sido reservada aos criminosos violentos e perigosos, aplicando-se aos demais penas alternativas que, ao invés de degradar o preso, preservam sua dignidade, contribuindo para a ressocialização, que é uma das finalidades da pena.

O Projeto Moro, ao contrário, prioriza quase de modo absoluto a pena de prisão e, pior ainda, o regime fechado. Ignorando o caótico, medieval e superlotado sistema carcerário brasileiro – se é que se pode chamá-lo de “sistema” – irá, certamente, “alimentar” as organizações criminosas, principalmente com presos jovens que, para sobreviver, têm de nelas ingressar e das quais se tornam escravos.

Não satisfeito com a inconstitucional execução provisória da condenação em segundo grau – grave erro, data maxima venia, da nossa Suprema Corte, que se espera seja o quanto antes corrigido – pretende que, no júri, a execução da condenação se dê já em primeira instância, mesmo que ela tenha sido por quatro votos a três…, aumentando, ainda mais, a dramática situação dos presídios.

Isto, sem falarmos na pretendida relativação da legítima defesa para policiais civis e militares, deixando fora de controle a violência policial; no desrespeito ao exercício da advocacia, autorizando que, nos presídios federais, as conversas entre advogados e clientes sejam gravadas; ou na limitação dos embargos infringentes apenas aos casos em que o voto vencido for pela absolvição, não os permitindo quando ele seja pela diminuição da pena, pela desclassificação do delito ou pela imposição de um regime menos rigoroso.

Tudo acarretando mais aumento da insuportável superlotação carcerária, até que uma nova e sangrenta rebelião seja noticiada, pois tratados como animais – ou pior do que eles – como tais acabam por se comportar.

O Parlamento brasileiro, assim como o Supremo, vêm se tornando, ultimamente, um baluarte na defesa da Constituição e dos princípios democráticos, refreando o avanço do fascismo.

A nós, criminalistas, parafraseando La Pasionaria, só resta esperar que, ao contrário das tropas franquistas, as propostas antidemocráticas do Projeto Moro “no pasarán”…

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(*) Roberto Delmanto é formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1966, trabalhou vinte e três anos com seu pai Dante Delmanto e vinte e seis com seu irmão Celso Delmanto. Em 1990, recebeu da ACRIMESP – Associação dos Advogados Criminais do Estado de São Paulo o título de Advogado Criminal do Ano e, em 2003, foi homenageado em Sessão Solene da Câmara dos Deputados Federais, por sua atuação em defesa de presos políticos nas décadas de 1960 e 1970.

 

Da FSP.