Veja as mentiras que Bolsonaro falará em pronunciamento
Para se defender das críticas ambientais que vinha sofrendo, o governo brasileiro, por meio do Itamaraty, enviou às embaixadas do Brasil no exterior uma circular telegráfica na terça-feira (20) com mais de 50 pontos com dados para a defesa do que o Itamaraty considera uma campanha de difamação.
Leia o texto na íntegra obtido pelo R7 Planalto:
Transmito, a seguir, para divulgação na forma, ocasião
e modalidade que o Posto julgar convenientes,
elementos sobre a proteção do meio ambiente no
Brasil e a promoção do desenvolvimento sustentável do
agronegócio nacional. Essas informações também deverão
ser utilizadas para subsidiar repostas a eventuais
consultas ou críticas sobre os temas:
I. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
2. Verifica-se redução significativa dos índices de
desmatamento na região amazônica: de 27.700 km² em
2004 para 7500 km² em 2018 (redução de 72%). Em
fevereiro passado, o Brasil tornou-se o primeiro país
a obter do Fundo Verde para o Clima pagamentos, no
total de US$ 96 milhões, por serviços ambientais de
redução de desmatamento.
3. É importante ter em mente que, nas últimas décadas,
o Brasil desenvolveu capacidade de conciliar produção
agropecuária com preservação. Mais de 60% do
território brasileiro é coberto por vegetação nativa,
com atividades agropecuárias limitadas a cerca de 30%
do território, sendo 8% para toda a atividade agrícola
do país e aproximadamente 22% para a pecuária (índice
muito inferior ao registrado em países europeus).
4. O Brasil é um dos países com maior extensão de
áreas protegidas, segundo o “Protected Planet Report
2016”, relatório do Progama das Nações Unidas para o
Meio Ambiente (PNUMA) e do World Conservation
Monitoring Centre (WCMC). Atualmente, essas áreas
correspondem a 12% do total de áreas protegidas
continentais de todo o planeta e mais da metade do
total de áreas dedicadas a esse fim na América Latina
e no Caribe.
5. A área com cobertura vegetal nativa no Brasil
corresponde a 66,3% do território: 25,6% como
vegetação nativa em propriedades rurais; 13,8% como
terras indígenas; 10,4% como unidades de conservação;
e 16,5% em terras devolutas e não cadastradas (Fonte:
Embrapa Territorial).
6. Se somente as terras indígenas e as unidades de
conservação fossem superpostas à Europa, cobririam
plenamente os territórios de Alemanha, Bélgica,
Espanha, França, Itália, Países Baixos, Portugal e
Reino Unido.
7. Entre os dez maiores países do mundo, o Brasil é o
que mais preserva o meio ambiente em seu território
(24,2% de áreas protegidas), em comparação com 17,5%
da Austrália, 14,3% da China e 11,8% dos EUA. A média
do total de áreas protegidas nesse grupo de países
(excluindo o Brasil) é de apenas 10,9%.
8. Há, também, importante aspecto qualitativo: as
áreas protegidas em países de grande extensão
territorial correspondem, em grande parte, a desertos
não habitados (como na China, na Austrália e nos EUA),
ou a regiões polares ou montanhosas (como no Alasca,
na Sibéria e na região dos Andes), impróprias para o
uso agrícola ou até mesmo para a ocupação humana. No
Brasil, quase sem exceção, as áreas de proteção são
habitáveis e de rica biodiversidade.
9. Dos 30% do território nacional dedicados a uso
agropecuário, lavouras e florestas plantadas respondem
por menos de um terço das terras (9% da superfície
brasileira), cifra inferior ao total de terras
indígenas. O restante da área é ocupado por atividades
de pecuária extensiva.
10. Em 2012, foi aprovada a lei do Código Florestal
Brasileiro (Lei. 12.651/2012), que exige que todas as
propriedades rurais preservem a vegetação nativa em
80% de sua propriedade, caso esteja no Bioma
Amazônico, 35% para área de transição entre bioma
Cerrado e Amazônia, e 20% nos outros biomas.
Atualmente, há diversos mecanismos de remuneração pela
preservação, mas nenhum em funcionamento. Portanto, o
Brasil é o único país no mundo com exigências de
preservação no qual o produtor rural é responsável
pela preservação de boa parte do território
brasileiro, sem receber compensação financeira para
tanto.
11. Na Amazônia, o principal desafio é o combate a
práticas ilegais. 70% do desmatamento ocorre fora de
propriedades rurais, ou seja, em áreas públicas e
devolutas. Não como resultado de cultivos agrícolas ou
da pecuária, e sim por atividades ilegais de grilagem,
roubo de madeira, entre outros.
12. Dados da Associação Brasileira da Indústria de
Óleos Vegetais (ABIOVE) demonstram que, no Cerrado, de
2014 a 2017, 93% da expansão da soja foi feita em
áreas de pastagens degradadas, evidenciando que a soja
amplia sua produção majoritariamente em áreas já
ocupadas, e não por meio do desmatamento.
13. Críticos buscam associar o Brasil à destruição do
meio ambiente com o objetivo de pressionar o país a
aceitar compromissos maiores nos regimes
internacionais de que faz parte, tanto no caso de
instrumentos aos quais já nos associamos (como o
Acordo de Paris) como no caso de obrigações ainda por
assumir (Marco Global sobre Biodiversidade pós-2020).
14. Há, da mesma forma, grande interesse dos
competidores internacionais do agronegócio brasileiro
em divulgar imagem negativa da produção agrícola
nacional. Muitos querem manter reservas de mercado ou
obter vantagens em mercados específicos, buscando
afetar a competitividade de nossos produtos.
II. PROTEÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
15. A Constituição brasileira garante os direitos
originais dos povos indígenas às terras que
tradicionalmente ocupam. Hoje, existem no Brasil 600
unidades de terras indígenas, as quais se estendem por
mais de um milhão de quilômetros quadrados (118
milhões de hectares) – 13% do território nacional e
23% da Amazônia legal.
16. Essas reservas constituem as maiores áreas de
preservação de vegetação nativa no Brasil. O país tem
atuado intensamente no controle e na restrição a
atividades irregulares com envolvimento de
madeireiros, grileiros e garimpeiros, de modo a
reduzir índices de desmatamento e invasão de terras
indígenas. Desde janeiro de 2019, implementou 80 ações
de proteção territorial, que abrangem um conjunto de
64 reservas indígenas.
III. MUDANÇA DO CLIMA
17. O Brasil se mantém como participante bastante
ativo no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), do Protocolo de
Quioto e do Acordo de Paris, bem como em negociações e
debates sobre o tema.
18. Em relação às Ações de Mitigação Nacionalmente
Apropriadas (NAMAs) no âmbito da UNFCCC, o Brasil vem
contribuindo de maneira concreta para a a mitigação da
mudança do clima no período pré-2020. O compromisso
nacional voluntário é reduzir entre 36,1% e 38,9% suas
emissões projetadas até 2020. Em 2015, o Brasil
alcançou uma redução de 58% das emissões em relação à
projeção para 2020.
19. No âmbito do Acordo de Paris, o Brasil ambiciona
concluir as negociações sobre mercado de carbono,
instrumento-chave para a redução de emissões de gases
de efeito estufa.
20. A Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do
Brasil, no âmbito do Acordo de Paris, prevê reduções
de 37% nas emissões de gases de efeito estufa em 2025,
e subsequente redução de 43% em 2030 com base em 2005.
Em 2015, o Brasil alcançou uma redução de 35% das
emissões em relação a 2005.
21. Entre grandes países em desenvolvimento, o Brasil
é o único a ter adotado metas absolutas de redução de
emissões para o conjunto da economia.
22. Os compromissos assumidos pelo Brasil são, também,
mais ambiciosos que os de diversos países
desenvolvidos integrantes do G20. Segundo o PNUMA, são
apenas três os países no âmbito do G-20 que estão “on
track” para cumprimento de suas respectivas NDCs:
Brasil, Japão e China.
23. Em entrevista durante a Cúpula do G20 em Osaka, o
Presidente Jair Bolsonaro afirmou categoricamente que
o Brasil mantém seu compromisso com o Acordo de Paris.
IV. FUNDO AMAZÔNIA
24. A despeito do sensacionalismo com que as
discussões do governo com doadores internacionais do
Fundo Amazônia vêm sendo tratadas, a verdade é que o
mecanismo se mostrou ineficaz para controlar o
desmatamento. As mudanças propostas pelo governo
brasileiro não têm por objetivo acabar com o Fundo, e
sim torná-lo mais eficaz.
25. Desde sua criação, em 2008, o Fundo Amazônia
recebeu US$ 1,3 bilhão em doações dos governos da
Noruega e da Alemanha, bem como da Petrobras.
Lamentavelmente, quase 40% dos recursos do Fundo foram
alocados em projetos administrados por organizações
não governamentais (ONGs), que não os têm empregado de
forma adequada ou suficientemente transparente. Prova
disso é o aumento da taxa de desmatamento entre 2012 e
2018, período anterior ao início do atual governo.
V. SUSTENTABILIDADE DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
BRASILEIRAS
26. Nos últimos 40 anos, a pesquisa agrícola
brasileira desenvolveu tecnologias de ponta voltadas
para a sustentabilidade da Agricultura Tropical, entre
as quais, destacam-se: tratamento de dejetos de origem
animal, fixação biológica do nitrogênio, sistema de
plantio direto, florestas plantadas, controle
biológico integrado de pragas e doenças,
desenvolvimento de espécies geneticamente modificadas,
sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta e
suas combinações, técnicas de recuperação de pastagens
degradadas, agroenergia renovável, manejo de florestas
e biodiversidade nativa, gerenciamento ambiental e
territorial. Deste esforço empreendedor resultou
aumento da produção nacional em mais de 700%, enquanto
a expansão da área de produção limitou-se a 30%. Essa
tendência gerou um efeito poupa-terra que reduziu
pressão sobre áreas de preservação.
27. A expansão da produção agropecuária brasileira
teve lugar em decorrência não do desmatamento, mas do
aumento da produtividade no campo, que, segundo estudo
de produtividade do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA), foi, em média, de
3,43% ao ano no período de 1975 a 2017. Esse aumento
foi superior àquele registrado pela agricultura
norte-americana, de 1,38% ao ano. Em período mais
recente, de 2000 a 2017, o crescimento da
produtividade alcançou 3,8% ao ano. No mesmo período,
a produção de grãos quintuplicou, enquanto a área
ocupada por plantações permaneceu praticamente
estável.
28. O Brasil desenvolveu um modelo único de
agricultura tropical: quanto maior sua produtividade,
maior sua capacidade de redução de emissões e
conservação do solo. O MAPA estruturou o Plano ABC
(Agricultura de Baixa Emissão de Carbono) que, nos
últimos 10 anos, investiu mais de R$ 17 bilhões para o
desenvolvimento de práticas e sistemas agrícolas
sustentáveis. Esse Programa é responsável por
impulsionar a agricultura brasileira a se tornar cada
vez mais produtiva e resiliente e a contribuir para a
redução das emissões nacionais.
VI. USO CONTROLADO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
29. Segundo a FAO, o Brasil aparece em 44º posição em
um ranking sobre uso de defensivos agrícolas. De
acordo com a entidade, o consumo relativo no país foi
de 4,31 quilos de defensivos por hectare cultivado em
2016. Entre os países europeus que utilizam mais
defensivos que o Brasil, aparecem Países Baixos (9,38
kg/ha), Bélgica (6,89 kg/ha), Itália (6,66 kg/ha),
Montenegro (6,43 kg/ha), Irlanda (5,78 kg/ha),
Portugal (5,63 kg/ha), Suíça (5,07 kg/ha) e Eslovênia
(4,86 kg/ha).
30. Críticos demonstram ignorar informações
importantes do contexto em que se dá o uso de
defensivos agrícolas no Brasil:
– Em um país tropical como o nosso, tipos específicos
de pragas se difundem com rapidez e podem causar
sérios danos a cultivos em crescimento, do que resulta
séria ameaça para a segurança alimentar e para a
economia. Em regiões mais temperadas, por outro lado,
poucas pragas proliferam no inverno.
– O uso de defensivos agrícolas no Brasil é
influenciado pelo clima tropical, o que permite a
ocorrência de duas ou três colheitas por ano (cultivos
de inverno e colheitas menores), do que advém a
necessidade de defensivos agrícolas para controle de
pragas mesmo nas estações mais frias do ano.
– O Brasil estabelece requisitos sanitários e
fitossanitários de acordo com os padrões estabelecidos
pelos organismos internacionais de referência, em
especial a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE),
a Convenção Internacional de Proteção das Plantas
(CIPV) e o Codex Alimentarius. Somos membros ativos em
tais organizações, cujos textos servem de base para a
elaboração de nossos regulamentos internos.
– Os alimentos produzidos no Brasil são exportados
para mais de 160 países e submetidos a rígido controle
de qualidade pelas empresas produtoras e pelo Serviço
Oficial, sendo periodicamente testados quando da
entrada em outros países. Quando há presença de
resíduos, encontram-se abaixo do que é permitido pelos
citados órgãos internacionais, o que garante a
inocuidade do alimento.
– Em relação ao próprio banco de dados FAOSTAT, este
indica que, no período de 1990 a 2016, a média
brasileira de uso de defensivos por área cultivada foi
de 2,77 kg/ha. No período, o consumo de defensivos por
terra cultivada foi maior do que a do Brasil em países
como Japão (14,18 kg/ha), Coreia do Sul (12,74 kg/ha),
China (10,93 kg/ha), Países Baixos (10,36 kg/ha),
Bélgica (8,42kg/ha), Portugal (5,45 kg/ha), França
(4,31 kg/ha) e Alemanha (3,03 kg/ha).
– Em 2016, a FAO mediu 4,31 kg de defensivos agrícolas
por hectare cultivado. O incremento em relação à média
1990-2016 explica-se em parte pelo aumento do número
de safras de grãos (milho e soja) num mesmo ano na
mesma área plantada. O cultivo de mais de uma safra na
mesma área tem aumentado graças às inovações
tecnológicas.
– Ainda assim, o resultado do Brasil para 2016 foi
compatível com os da Alemanha (3,92 kg/ha), França
(3,72 kg/ha) e consideravelmente menor que, por
exemplo, dos Países Baixos (9,38 kg/ha) ou de Portugal
(5,63 kg/ha).
– No Brasil, o processo de aprovação de registro de
novos defensivos agrícolas é conduzido não apenas por
órgãos públicos relacionados à agricultura, mas,
também, por agências atuantes nos campos de saúde
pública (ANVISA) e ambiental (IBAMA). Estas
instituições estão plenamente cientes dos limites
residuais considerados seguros para a saúde humana e o
meio ambiente.
– A ANVISA realiza periodicamente relatório, no âmbito
do Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos em
Alimentos (PARA), para avaliar rastros de defensivos
agrícolas nos alimentos. A última versão do estudo –
que abarca dados de 2013 a 2015 – mostrou que cerca de
99% das amostras de alimentos estavam livres de
resíduos mais tóxicos. Um novo relatório com a análise
dos dados de monitoramento de resíduos de 2016 a 2018
deve ser divulgado ainda este ano.
– Houve recente aumento no número de registros
aprovados para defensivos agrícolas, o qual resulta de
reorganização interna na ANVISA, que tornou o processo
mais eficiente.
– É necessário mencionar que a maioria dos registros
de defensivos agrícolas é de genéricos, ou seja, de
produtos com princípios ativos já autorizados no país.
O número de marcas aprovadas não reflete um aumento da
diversidade de princípios ativos utilizados, e sim,
tendência de ingredientes, hoje comercializados por
apenas uma empresa, terem seus genéricos registrados.
– Igualmente, das substâncias aprovadas até o final de
maio de 2019 (um total 197 marcas aprovadas até aquele
momento), 65,5% (129) utilizavam princípios ativos
autorizados pela Comissão Europeia (CE) e outros 12,2%
(24) continham princípios ativos autorizados em
instâncias nacionais de países-membros da União
Europeia.
– Deve-se reconhecer, também, o rápido crescimento na
aprovação de defensivos agrícolas biológicos,
substâncias com nível muito reduzido de toxicidade e
que podem ser utilizadas em cultivos orgânicos. Essa
evolução resulta de posição favorável, do atual
governo, à aprovação de substâncias alternativas às
convencionais.
31. O Brasil está comprometido com os regimes
multilaterais que buscam controle da circulação
internacional de produtos químicos perigosos, como a
Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de
Consentimento Prévio Informado (PIC) Aplicado a Certos
Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de
Comércio Internacional. A Convenção busca facilitar a
troca de informações sobre ampla gama de substâncias
químicas potencialmente perigosas relacionadas no seu
Anexo III, bem como contribuir para o processo
decisório no que diz respeito ao comércio
internacional dessas substâncias. O Brasil atuou para
o fortalecimento desse regime de controle multilateral
sob os auspícios da Convenção de Roterdã ao notificar,
junto com o Canadá, o banimento do forato, defensivo
agrícola altamente tóxico, o que levou a sua inclusão
no Anexo III.
VII. BIOTECNOLOGIA E SEGURANÇA ALIMENTAR
32. Segundo a FAO, a produção agrícola global precisa
aumentar em 70%, até 2050, para atender à crescente
demanda por alimentos.
33. De modo a garantir a sustentabilidade e o uso
racional da terra e de outros recursos necessários ao
plantio, o aumento da produção agrícola mundial terá
de vir do aumento da produtividade. Nesse cenário, o
fomento e a aplicação de biotecnologia são cruciais.
34. Além de contribuir para o enfrentamento dos
desafios de segurança alimentar, a biotecnologia ajuda
a mitigar os impactos ambientais da agricultura,
auxiliando na promoção de práticas agrícolas
sustentáveis e eficientes.
35. A pesquisa na área de biotecnologia no Brasil é
regulada pela Lei de Biossegurança de 2005, que
disciplina o estudo, a produção, distribuição e
comercialização de organismos geneticamente
modificados (OGM).
36. A segurança na aprovação dos OGMs está garantida
tanto nos termos da Lei de Biossegurança de 2005, como
das decisões da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio), que congrega representantes de
diversos órgãos do governo, especialistas acadêmicos
independentes e representantes dos interesses dos
consumidores e de órgãos de proteção à saúde do
trabalhador.
37. A adesão aos OGMs aumentou rapidamente a
produtividade das culturas agrícolas de soja, milho e
algodão, o que permitiu que, para a produção de uma
quantidade maior de produtos, fossem necessárias
menores áreas de terras de cultivo.
VIII. PADRÕES SANITÁRIOS DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
PRODUZIDOS NO BRASIL
38. A qualidade e a sanidade dos produtos brasileiros
têm reconhecimento mundial, atributos facilmente
comprováveis tanto pelas estatísticas de produção e
comercialização externa dos principais produtos do
agronegócio (em 2018, o país foi responsável por 16,6%
de todo o valor exportado em carne bovina no mundo, e
por 31,2% do valor exportado em carne de frango) como
pela avaliação da Organização Mundial da Saúde Animal
(OIE).
39. Na OIE, a classificação do Brasil para
Encefalopatia Espongiforme Bovina (conhecida como
“doença da vaca louca”), por exemplo, é de risco
insignificante.
40. A legislação brasileira prevê o rígido controle e
o monitoramento da cadeia de produção de proteínas
animais, com o objetivo de garantir padrões sanitários
de excelência ao longo de todo o processo.
41. Na exportação de produtos de origem animal, tais
como carnes de aves, suína e bovina, o Brasil coloca
em prática seu “Programa Nacional de Controle de
Patógenos – PNCP” e o “Plano Nacional de Controle de
Resíduos e Contaminantes – PNCRC”, a fim de garantir a
segurança alimentar do consumidor.
42. Desde a operação “Carne Fraca”, o governo
brasileiro vem implementando uma série de medidas para
aprimorar os controles sanitários oficiais. Foi
efetivada a restruturação da Secretaria de Defesa
Agropecuária do MAPA, com a verticalização do Serviço
de Inspeção Federal (SIF) para a realização de
controles oficiais de certificação sanitária; a
contratação de 600 Médicos Veterinários oficiais; o
aperfeiçoamento do processo de auditorias internas nos
estabelecimentos habilitados a exportar; e o
treinamento do pessoal responsável pela fiscalização e
emissão dos certificados.
43. Há outros mecanismos de certificação que atestam
que os produtos atendem a requerimentos específicos
dos importadores, como os de bem-estar animal,
rastreabilidade individual e de rebanho, padrões
religiosos (“halal” e “kosher”) e demais padrões de
qualidade.
44. No caso da UE, a pedido desse importante parceiro,
o Brasil colocou em prática sistema de monitoramento e
rastreabilidade dos rebanhos bovinos, o SISBOV.
45. O Brasil é a principal origem das importações
europeias de carne bovina e de aves (dentro e fora das
quotas), o que confirma seus elevados padrões
sanitários.
46. Já a adaptação da produção brasileira aos
critérios de abate “halal”, para mercados de maioria
muçulmana, é demonstrada pelo fato que nossa carne
abastece 20% daquele mercado mundial.
IX. ETANOL E BIODIESEL
47. A produção de biocombustíveis é plenamente
compatível com a produção de alimentos. Desde a
introdução dos veículos “flex fuel” no Brasil (2003),
a produção de alimentos subiu juntamente com a de
biocombustíveis.
48. O desenvolvimento de biocombustíveis no Brasil não
gerou aumento do desmatamento. Trata-se de uma crítica
infundada, como demonstram os seguintes dados sobre o
etanol e o biodiesel:
– Mecanização da colheita: com a introdução da
colheita mecanizada obrigatória, entre 2011 e 2014, o
corte manual da cana-de-açúcar e as queimadas para
colheita cessaram em mais de 95% do território
nacional.
– O fim do corte manual erradicou a prática de
“bóias-frias” e a precarização do trabalho no campo.
Hoje, o setor sucroalcooleiro tem as melhores taxas de
formalização do trabalho do agronegócio, e uma das
melhores médias salariais. Nos últimos dez anos, os
salários do setor aumentaram 70%, segundo a UNICA.
– O cultivo de cana-de-açúcar no Brasil dispensa
completamente a irrigação, exceto em poucas áreas no
Nordeste. É também das culturas mais econômicas em
defensivos agrícolas.
– A produção de etanol utiliza energia da própria
biomassa em suas caldeiras, em vez de energia fóssil.
A energia excedente é vendida à rede elétrica na forma
de bioeletricidade. Tudo isso contribui para um
excelente perfil de balanço energético e emissões de
carbono: o etanol brasileiro reduz, em comparação à
gasolina, entre 85% a 90% das emissões. Trata-se de
dado importante, uma vez que 80% de nossa frota de
veículos é “flex”. Além de sua utilização em estado
puro, o etanol é usado em mistura com gasolina na
proporção de 27%.
– O zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar,
instituído por Decreto, define áreas com potencial de
expansão sustentável da área de cultivo de
cana-de-açúcar no Brasil com base em fatores como
características dos solos, risco climático e
precipitação, excluindo completamente os biomas da
Amazônia e do Pantanal, entre outras áreas
consideradas sensíveis. Como resultado, o cultivo de
cana está permitido em apenas 7,5% do território
nacional. Estima-se que atualmente cerca de 13% dessa
parcela (1% do território nacional) seja ocupado pelo
plantio de cana (tanto para a produção de açúcar
quanto de etanol), e que a área ocupada não deverá
ultrapassar 1,16% do território nacional nos próximos
10 anos.
– O desmatamento indireto decorrente da produção de
biocombustíveis não ocorre no Brasil. Com a tendência
de intensificação da pecuária, o avanço da cana,
reduzido que seja, se dá sobre territórios de
pastagens degradadas.
49. Por sua vez, o biodiesel de soja dá uma vazão
sustentável a seu óleo, coproduto do farelo, uso
principal do produto. O biodiesel tem contribuído para
a redução de emissões do diesel e para a criação de
empregos no campo. Por ser derivado de um coproduto, o
biodiesel brasileiro não tem papel na dinâmica de
desmatamento ou uso da terra, ao contrário do que pode
ocorrer com a produção de biodiesel de óleo de palma
em alguns países da Ásia.
50. Políticas públicas e privadas ligadas ao manejo
territorial, notadamente a moratória doméstica de
expansão da soja, contribuem para que a soja,
incluindo o biodiesel, não seja responsável pelo
desmatamento.
51. Relatório de 2018 apresentado pelo Grupo de
Trabalho da Soja, formado por produtores, compradores,
sociedade civil e governo, demonstra que, em 11 anos,
apenas 1,2% do desmatamento na Amazônia decorre do
plantio do grão.
X. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO
52. O desastre ocasionado pelo rompimento da barragem
do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro
de 2019, recebeu resposta rápida por parte do governo.
No mesmo dia, foi instituído o Conselho Ministerial de
Supervisão de Respostas a Desastres e foram enviadas,
à região, equipes especializadas em resgate.
53. O Representante Especial do Secretário-Geral das
Nações Unidas (SRSG) para a Redução de Riscos de
Desastres, em reunião mantida com o Secretário de
Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania, em
fevereiro de 2019, elogiou a resposta brasileira e
sugeriu que essa experiência fosse apresentada na VI
Plataforma Global para a Redução de Riscos de
Desastres.
54. Como parte dos esforços de prevenção de desastres,
o governo está conduzindo estudo sobre a revisão da
normativa de licenciamento de barragens, bem como
levantamento preciso das demais barragens da região
que possam apresentar risco de ruptura.
55. Cabe observar que a barragem do Córrego do Feijão,
de classe 3, havia sido submetida a todas as inspeções
regulares obrigatórias, quinzenais. A barragem possuía
“Declarações de Condição de Estabilidade” emitidas
pela empresa alemã Tüv Süd, em junho e setembro de
2018, que atestavam sua segurança física e hidráulica.
Além disso, o “Fator de Segurança” seguia as
normativas mundiais, até mesmo acima da referência
brasileira.
56. No que diz respeito à responsabilização
administrativa e jurídica, o Ibama aplicou à empresa
Vale cinco multas de R$ 50 milhões, totalizando R$ 250
milhões. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
determinou o bloqueio de R$ 6 bilhões da mineradora.
Também foram exigidos da Vale: relatório sobre as
ações de amparo às vítimas, adoção de medidas urgentes
para evitar a contaminação de nascentes hidrográficas,
planejamento de recomposição da área afetada e
elaboração plano de controle contra a proliferação de
pragas e doenças.
– Cooperação internacional
57. A cooperação internacional recebida pelo Brasil
merece destaque. O governo de Israel enviou grupamento
de 136 pessoas, entre especialistas em resgate e
peritos técnicos, além de cães farejadores e
equipamentos e sonares de alta tecnologia.
58. Por intermédio da Agência Brasileira de
Cooperação, o Brasil estuda a elaboração de projetos
de cooperação técnica humanitária com a Agência de
Cooperação Internacional do Japão (JICA) e a Agência
dos Estados Unidos para o Desenvolvimento
Internacional (USAID) nas seguintes modalidades: (i)
recuperação ambiental do rio Paraopeba; (ii)
treinamento de fiscais de barragem municipais e
estaduais; (iii) avaliação e monitoramento de
barragens em geral (rejeitos de mineração, água,
rejeitos industriais, etc.); (iv) apoio à
implementação de normas jurídicas; (v) melhoramento de
sistemas de alerta e de planejamento de contingência
(estudo de “dam break”); (vi) mapeamento de risco em
bacias hidrográficas; (vii) cooperação em centro de
gerenciamento de desastres; (viii) metodologia de
resposta a desastres; e (ix) treinamento e
capacitação.
59. A experiência adquirida em Brumadinho foi
fundamental na cooperação humanitária prestada a
Moçambique em resposta aos efeitos dos ciclones Idai e
Kenneth. Uma guarnição de vinte membros do Corpo de
Bombeiros de Minas Gerais que atuou em Brumadinho foi
enviada ao país, acompanhada de grupo de outros vinte
especialistas da Força Nacional de Segurança Pública,
para auxiliar em operações de busca e salvamento e em
ações de planejamento.
De R7