Barroso autoriza semiaberto de Marcos Valério

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Marcos Valério Fernandes durante depoimento à justiça Foto: Reprodução

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso autorizou a transferência de Marcos Valério, operador do mensalão, do regime fechado para o semiaberto.

Preso desde novembro de 2013, Valério está detido no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG). Ele foi condenado a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

A decisão de Barroso exigia o pagamento de multa para a progressão do regime, porém o ministro reconheceu que Marcos Valério não tinha condições de pagá-la, por estar com todos os seus bens bloqueados.

Em maio, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra a progressão do operador do mensalão para o regime semiaberto. Em documento enviado a Barroso, ela apontou supostos privilégios e suspeita de corrupção de Valério dentro do cárcere na Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) de Sete Lagoas, onde estava preso antes de ser transferido para Contagem, há um ano.

“Diante desse contexto, com o devido respeito às manifestações da Procuradoria-Geral da República, não vejo como indeferir o pedido de progressão de regime, ao argumento de que ainda não estaria suficientemente esclarecida a situação relativa à ocorrência de faltas graves”, afirmou o ministro do STF na decisão de hoje.

Primeiro escândalo da era Lula, o mensalão levou à prisão quadros importantes do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e José Genoino, ex-presidente do partido.

Ele fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal, em que se compromete, por exemplo, a revelar detalhes do mensalão tucano, que envolve o PSDB de Minas e a candidatura à reeleição do ex-governador do Estado Eduardo Azeredo, em 1998.

Da FSP.