Defesa de Lula tenta novo acesso aos diálogos
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou, na sexta-feira (13/9), um agravo contra decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Federal da 4ª Região, que negou pedido do petista para ter acesso aos diálogos entre procuradores da “lava jato” e para que seu caso seja suspenso até o julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Na pedido, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins afirmam que as mensagens revelam que Lula foi acusado, processado e julgado por agentes públicos que fizeram letra morta das garantias da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade.
“Também revelam comportamento incompatível com um processo penal de cunho democrático, o qual tem como vetores a dignidade humana e a presunção de inocência e exige a separação das funções de julgar e acusar, estando ambos vinculados ao dever de imparcialidade e impessoalidade”, disse.
Ao negar, o desembargador afirmou que não ser possível aproveitar as mensagens vindas do grampo, pois não foram autorizadas por decisão judicial. Segundo a defesa, esses fundamentos não podem prevalecer.
“As mensagens e o respectivo conteúdo estão na memória coletiva daqueles que possuem padrão médio de cultura no nosso país e até no exterior. Como já exposto acima, diversos veículos de imprensa de elevada tiragem e/ou acesso, além do portal The Intercept, estão publicando o material”, diz a defesa.
A defesa afirma ainda que não há “incompatibilidade na tese de notoriedade dos fatos que necessitam de comprovação ou mesmo de compartilhamento como ‘prova’ emprestada”.
“Sequer existe uma posição formalizada pelos órgãos de persecução penal sobre eventual origem ilícita desse arquivo, muito menos uma sentença penal condenatória em desfavor das pessoas que obtiveram o material. De qualquer forma, ainda que a tese da ilicitude na obtenção desses arquivos venha a prosperar, tal circunstância jamais poderá impedir a utilização do material para a comprovação das teses defensivas”, afirmam os advogados.
Volta do Processo
A defesa apresentou ainda uma petição requerendo que o o desembargador Leandro Paulsen devolva o processo para Gebran processar o agravo regimental.
No dia 11 de setembro, Gebran liberou para revisão seu voto no caso do sítio de Atibaia. Nesse processo, o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com a liberação do voto, cabe ao revisor, o desembargador Leandro Paulsen, concluir sua análise do caso e pedir ao presidente da turma, que inclua o processo em pauta. Não há prazo formal para isso acontecer.
De Conjur