Gilmar Mendes também barra censura de Crivella
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também barrou, neste domingo, a apreensão de livros de temática LGBT, promovida pela gestão Marcelo Crivella (PRB), na Bienal do Rio. Ele atendeu a um pedido feito pela organização da Bienal, que acionou o Supremo ontem.
A organização fez o pedido judicial depois que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), Cláudio de Mello Tavares, autorizou a ação de fiscais da prefeitura no evento.
“Ao determinar de forma sumária o recolhimento de obras que tratem do tema do homotransexualismo de maneira desavisada para público jovem e infantil, a ordem da Administração Municipal consubstanciou-se em verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística”, disse o ministro em seu despacho.
Ainda segundo Gilmar, a própria entidade organizadora do evento já promovia a comercialização da obra em embalagens lacradas. Por isso, entendeu que a ação da Prefeitura parecia não dizer respeito verdadeiramente à forma de acondicionamento do livro. Mas ao próprio conteúdo, considerado como atentatório aos interesses públicos.
O ministro afirma que a decisão do TJ-RJ contraria a jurisprudência do Supremo ao veicular uma interpretação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) baseada no que chamou de “patente discriminação de gênero”.
“Nos últimos anos, esta Corte Constitucional tem reconhecido de forma clara que o direito fundamental à liberdade demanda a proteção das múltiplas opções de orientação sexual e de identidade de gênero. A postura do Tribunal em precedentes históricos tem sido justamente avessa à tese de escusabilidade da deficiência de proteção por conta da inação do Poder Legislativo nessa matéria”, disse.
Mais cedo, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e barrou a censura e apreensão dos livros na Bienal do Rio. A decisão de Toffoli suspendeu despacho do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Cláudio de Mello Tavares.
De Valor