MPRJ pede foro especial para Flávio Bolsonaro no caso Queiroz

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Foto: Adriano Machado-4.jul.19/Reuters

O Ministério Público do Rio de Janeiro se disse a favor de conceder foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso em que ele é investigado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os crimes supostamente praticados estão ligados ao gabinete de Flávio na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). O filho do presidente foi deputado estadual de 2003 a 2018.

A defesa de Flávio havia pedido que o caso saísse da primeira instância e ficasse sob responsabilidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Se o pedido for aceito, o processo deixa as mãos do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, e vai para o colegiado, composto por 25 magistrados.

A procuradora Soraya Taveira Gaya se manifestou pela transferência no dia 12 de agosto, em resposta ao habeas corpus impetrado pelos advogados do senador. Na manifestação, a procuradora diz que Flávio teria cometido os supostos crimes “escudado pelo mandato que exercia à época”.

Ela também diz que, sendo ele o filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), há grande “interesse da nação no desfecho da causa e em todos os movimentos contrários à boa gestão pública”.

Ao defender a concessão de foro especial ao senador, a procuradora afirma que não lhe parece a melhor postura querer julgar Flávio “de forma unilateral e isolada, quando o mesmo tem uma função relevante e que a todos interessa”.

“Existe uma tendência em extirpar o chamado foro privilegiado, que de privilégio não tem nada. Trata-se apenas de um respeito à posição ocupada pela pessoa. Assim, é muito mais aparentemente justo ser julgado por vários do que apenas por um, fica mais democrático e transparente”.

Soraya diz também que o juiz Itabaiana tem carregado sozinho “um grande fardo nos ombros” e que “nem Cristo carregou sua cruz sozinho”.

A defesa de Flávio pede ainda a anulação de todas as decisões do magistrado, mas a procuradora afirma que a validade das provas que já constam nos autos deve ser submetida à autoridade competente para o julgamento.

Itabaiana autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro e de seu ex-assessor Fabrício Queiroz no dia 24 de abril. A decisão foi o primeiro passo judicial da investigação sobre Queiroz após 500 dias do relatório do Coaf apontar uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta bancária do ex-assessor de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio.

A Promotoria suspeita de um esquema conhecido como “rachadinha”, em que servidores são coagidos a devolver parte do salário para os deputados.

Em julho, a pedido da defesa do senador, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu investigações criminais envolvendo relatórios de órgãos de controle (Coaf, Banco Central e Receita Federal) que especifiquem dados bancários detalhados sem que tenha havido autorização da Justiça para tal.

O julgamento da questão no plenário da corte está marcado para 21 de novembro, mas Toffoli pode antecipá-lo.

INCONSISTÊNCIAS NO PEDIDO DO MP-RJ

Pessoas não nomeadas por Flávio Bolsonaro – Há três casos de pessoas sem vínculo político com Flávio que foram alvo de quebra de sigilo. Elas estavam nomeadas no gabinete da liderança do PSL na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro quando o senador assumiu o cargo e, em seguida, as demitiu

Remuneração de Queiroz - Ao comparar gastos com vencimentos de Fabrício Queiroz, o Ministério Público considera apenas salário da Assembleia e ignora remuneração que ele recebe da Polícia Militar

Saques – Há erro na indicação do volume de saques feitos por Queiroz em dois dos três períodos apontados

Laranja potencial - Promotoria atribui ao gabinete de Flávio servidora da TV Alerj que acumulava cargo com outro emprego externo

Patrimônio – Ao falar sobre um negócio que envolve 12 salas comerciais, os promotores do Ministério Público do Rio escreveram que Flávio adquiriu os imóveis por mais de R$ 2,6 milhões, quando, na verdade, ele deteve apenas os direitos sobre os imóveis, que ainda não estavam quitados e continuaram sendo pagos em prestações por outra empresa que assumiu a dívida

Da FSP