Caminha ação do STF contra milícias bolsonaristas
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
Enquanto procuradores e juízes da primeira instância têm arquivado, nos estados, os desdobramentos do inquérito aberto pelo STF para apurar fake news e ameaças contra integrantes do tribunal, há em Brasília uma confluência entre Supremo, governo federal e Ministério Público que respalda o prosseguimento da investigação.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo Jair Bolsonaro, tem dado pareceres favoráveis à continuidade do inquérito, cuja constitucionalidade é questionada em ações no próprio Supremo e na Justiça Federal de primeiro grau em Brasília.
No entendimento da AGU, o ministro Alexandre de Moraes, que preside a investigação, não será o responsável por denunciar e julgar os suspeitos, o que assegura a separação entre as funções prevista na Constituição.
“Não há qualquer indício d e que essa corte [STF] teria a pretensão de oferecer denúncia criminal. O que está em curso consiste apenas em fase prévia, de cunho investigativo […] A privatividade na promoção da ação penal pública pelo Ministério Público resta, assim, preservada”, tem sustentado o órgão.
Moraes tem remetido braços da investigação às Procuradorias nos estados onde considera haver indícios de crimes. A ideia é que os procuradores locais avaliem as provas colhidas pelo STF e, se entenderem que houve crime, ofereçam denúncia.
A estratégia, porém, tem sido mal recebida, como mostrou reportagem do UOL na última quinta-feira (10).
Para São Paulo, por exemplo, foram enviados quatro “filhotes” do inquérito, como foram apelidados os desdobramentos da apuração principal. Eles apontam para suposta produção massiva de notícias falsas e divulgação de ofensas e ameaças graves aos membros da corte.
Dois desses casos já foram arquivados pela Justiça Federal a pedido de procuradores que atuam na capital e no ABC paulista. Num terceiro, a Procuradoria também pediu o arquivamento, que está pendente de análise pelo juiz. Todos os procedimentos tramitam em sigilo.
“É inconcebível que um membro do Poder Judiciário acumule os papéis de vítima, investigador e julgador. Soma-se a isso o fato de o STF ter instaurado a investigação de ofício e descrito o objeto da apuração de forma ampla e genérica, o que contraria o devido processo legal”, afirmou a Procuradoria em São Paulo, por meio de nota, sobre o caso arquivado na capital.
Numa guinada em relação a Raquel Dodge —que buscou arquivar o inquérito em diversas ocasiões e entrou em atrito com o STF por causa disso—, o novo procurador-geral, Augusto Aras, afirmou que não há inconstitucionalidade na apuração, desde que suas conclusões sejam submetidas ao Ministério Público, único órgão capaz de propor ações penais.
“Não há nulidade de inquéritos […] Poderia ser aberto pelo próprio STF, pela autoridade policial, pelo Ministério Público. O que é relevante firmar é o destinatário das conclusões do inquérito, e ele só pode ser um: o Ministério Público”, disse Aras à Folha.
No Supremo, com exceção do ministro Marco Aurélio, mesmo os críticos ao procedimento têm evitado comentá-lo, seja para não enfraquecer o tribunal perante o público, seja porque, como observam, desconhecem a gravidade do que a apuração ainda pode encontrar.
Fechando o ciclo dos operadores do direito, o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, disse considerar que a medida adotada pelo STF foi útil para coibir milícias virtuais que não eram enfrentadas nem pelo Ministério Público nem pela Polícia Federal.
“Esse inquérito tem sua natureza heterodoxa, tem que ser discutido com tempo, temos que ter cuidado, sim. Fato é que ele, bem ou mal, vem gerando ao menos alguma cautela de quem vinha abusando claramente do poder econômico para manipulação dessas milícias digitais”, declarou à reportagem, sugerindo que as ações na internet são orquestradas por grupos poderosos.
“Vou submeter a questão à Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem, mas, a partir do momento que o próprio procurador-geral da República tem dito que em fase de inquérito não há inconstitucionalidade, nós estamos ouvindo o posicionamento dele.”
O motivo dos questionamentos sobre o inquérito é que, segundo seus críticos, há uma série de vícios de origem.
A investigação foi aberta em março pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, sem provocação de outro órgão —no jargão jurídico, foi instaurada de ofício.
Moraes foi escolhido relator por Toffoli sem que houvesse um sorteio entre todos os ministros. E o objeto da apuração é amplo demais, sem um fato criminoso bem definido, o que permite que várias situações sejam enquadradas no escopo da investigação, como tem ocorrido.
Procurados pela Folha, Toffoli e Moraes não quiseram se manifestar.
O inquérito virou uma colcha de retalhos com várias frentes que não têm relação entre si.
Moraes já determinou busca e apreensão em endereços de cidadãos que fizeram postagens ofensivas contra membros da corte, exonerou fiscais da Receita que investigaram familiares de ministros —como a mulher de Gilmar Mendes, Guiomar Feitosa— e reteve a arma do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, após declaração dele de que foi ao STF com a intenção de matar Gilmar em 2017.
Nenhuma dessas medidas foi apreciada pelo plenário do STF até o momento.
No caso da demissão dos fiscais da Receita, há um recurso apresentado pela ex-procuradora-geral para que se reconsidere a decisão de Moraes. O recurso deve ir ao plenário, mas não tem data.
A primeira manifestação formal de Aras sobre o assunto deve se dar na próxima semana, no âmbito de um mandado de segurança ajuizado pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) que pede o trancamento do inquérito.
O relator desse processo, ministro Edson Fachin, abriu prazo, no dia 4 de outubro, para a PGR se posicionar.
Fachin também é relator de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra o inquérito das fake news.
Desde maio o ministro tem solicitado a Toffoli que marque a data do julgamento no plenário, mas o presidente da corte ainda não o fez.
Em entrevista exibida pelo SBT no último dia 6, Toffoli afirmou que, “enquanto for necessário, esse inquérito ficará aberto”.
A investigação já foi prorrogada duas vezes por Moraes, o que garante seu andamento ao menos até o início do próximo ano.
POLÊMICAS SOBRE O INQUÉRITO DO STF
Origem Em março, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, abriu inquérito para apurar fake news, ameaças e ofensas caluniosas, difamatórias e injuriosas a ministros da corte e seus familiares. Ele apontou como relator o ministro Alexandre de Moraes
Como a PGR recebeu a medida A então PGR, Raquel Dodge, disse que a investigação era inconstitucional, violou o devido processo legal e feriu o sistema acusatório, segundo o qual o órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga.
O novo procurador-geral, Augusto Aras, que assumiu em setembro, afirmou não ver nulidade no inquérito e disse ser contra o arquivamento da apuração, como defendeu sua antecessora
Quais alguns dos pontos contestados Toffoli abriu o inquérito por ato de ofício, sem provocação de outro órgão, o que é incomum. Para os críticos, ele deveria ser encaminhado ao Ministério Público. Além disso, Moraes foi designado para presidir sem que houvesse sorteio ou consulta em plenário
O que prevê a lei Pelo Código de Processo Penal, o arquivamento de um inquérito passa pela avaliação do juiz (artigo 28). No mesmo sentido, o regimento interno do STF dispõe que é atribuição do relator determinar a abertura ou o arquivamento de um inquérito quando a Procuradoria assim requerer (artigo 21)
Próximos passos Uma ação da Rede questiona a investigação, e o caso deveria ser levado ao plenário do Supremo a pedido do relator, o ministro Edson Fachin. O julgamento não tem prazo para ocorrer
Desdobramentos O STF tem desmembrado o inquérito, remetendo pedidos de investigações de casos concretos à Polícia Federal, em uma manobra para colocá-los dentro do rito processual normal e tentar fazer com que tenham prosseguimento em ações na Justiça
Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou o inquérito pela segunda vez, por 180 dias, estendendo a apuração até meados de janeiro de 2020