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Cartel: Justiça de SP absolve ex-diretor do metrô

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A 1ª Câmara de Direito Público de São Paulo absolveu o ex-diretor do Metrô Sérgio Avelledacondenado pela 9.ª Vara da Fazenda Pública em fevereiro do ano passado pelo crime de improbidade administrativa relacionada a cartel na Linha 5 – Lilás, do Metrô.

O relator do julgamento, desembargador Luiz Francisco Aguilar Cortez, acolheu o pedido para reconhecer no mérito que a ação deveria ser considerada improcedente em relação ao Sérgio Avelleda porque ele não foi o agente público que participou da elaboração das regras do edital da licitação, nem participou da assinatura dos contratos.

Avelleda presidiu o Metrô e a CPTM nas gestões tucanas de José Serra e Geraldo Alckmin. Ele recebeu recomendação do Ministério Público para que paralisasse as obras em virtude da suspeita de irregularidades. “Quando assumiu a presidência do Metrô, ele já encontrou os contratos firmados e em andamento. De acordo com as regras estatutárias do Metrô, ele não tinha competência para acatar a recomendação do Ministério Público”, defende Fernando Lobo Filho, advogado de Avelleda.

A decisão da Câmara está em conformidade com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, opina Lobo Filho. “A Câmara entendeu que, ao analisar-se a legalidade dos atos administrativos, deve-se levar em consideração as dificuldades e as consequências políticas da decisão.”

Ele segue. “A decisão de Avelleda à época foi acertada. As obras continuaram e hoje a população usufrui da Linha Lilás, sem impedir o Metrô de cobrar indenizações das empresas por eventuais irregularidades.”

Os demais desembargadores votaram na integralidade com o relator. Foram absolvidas, também, as empresas CCI Construções S/A, Servix Engenharia S/A e Construtora Passarelli Ltda.

Avelleda havia sido condenado, no ano passado, à perda de função pública e suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos. À época ele era secretário municipal de Transporte da gestão João Doria (PSDB). Além disso, ele e as 12 empresas envolvidas nas fraudes foram condenados ao pagamento solidário de R$ 326,9 milhões de ressarcimento do suposto prejuízo aos cofres públicos.

Todos tiveram os bens bloqueados em maio do mesmo ano.

De ESTADÃO