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Fux vota para manter prisão em 2ª instância

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O ministro Luix Fux votou logo após um intervalo de 15 minutos. Como já vinha afirmando em manifestações prévias, avaliou que a execução antecipada de penas deve continuar a ser possível. Com isso, sem surpresa, o placar foi a 4 a 2 para que se possa continuar mandando prender quem foi condenado em algum órgão recursal.

Para o magistrado, permitir que um réu permaneça livre até que não tenha os recursos esgotados em toda as instâncias “é um retrocesso jurídico”. Fux ainda alegou que iniciar o cumprimento de pena após o trânsito em julgado não representa “o anseio da humanidade por Justiça”.

“O princípio da presunção de inocência não tem relação com o instituto da prisão”, sustentou Fux. “É preciso levar em conta o sentimento constitucional do povo.”

3 a 2
“No momento em que o juiz é mais severo do que a lei, ele é injusto”, afirmou a ministra Rosa Weber ao dar o segundo voto pela reversão do atual entendimento, que autoriza que um réu comece a cumprir pena mesmo ainda podendo recorrer. “Minha leitura sempre foi e sempre será a mesma”, avaliou. Ela diz que, ao negar habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2018, permitindo a prisão em 2ª instância, prezou pela “segurança jurídica”. “Reafirmo: ‘Estou sendo coerente’.”

Para Weber, o texto da Constituição deve ser respeitado. “Optou o constituinte de 1988 não só por consagrar expressamente a presunção de inocência, como a fazê-lo com a fixação de marco temporal expresso [o trânsito em julgado da sentença condenatória]”, declarou.

Na sessão anterior, na quarta-feira (23/10/2019), os magistrados haviam formado o placar de 3 x 1 para manter a atual jurisprudência. Uma possível decisão em favor do trânsito em julgado abre brecha para benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros condenados na Lava Jato e em várias outras circunstâncias.

Na última sessão, nessa quarta-feira (23/10/2019), foram a favor de manter a execução de pena após a condenação em 2º grau os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Em contraponto, o ministro relator, Marco Aurélio, defende que os réus permaneçam livres até que tenham os recursos esgotados em todas as instâncias.

Após os votos proferidos e análise de entendimentos tomados anteriormente pelos ministros que ainda não votaram, é possível estimar placares. Caso Rosa Weber se manifestasse em favor de manter a execução imediata de pena em 2º grau, haveria maioria para manter a jurisprudência atual — visto que Moraes, Fachin e Barroso já definiram essa posição e Fux e Cármen Lúcia também deram a entender que seguirão o mesmo caminho.

O cenário mudou, entretanto, com o entendimento da ministra de que os réus devem ser presos apenas quando esgotados os recursos em todas as instâncias. Na análise prévia, ela seria seguida pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, empatando o placar. Nesse caso, a decisão final ficaria a cargo do presidente da Corte, Dias Toffoli – e a expectativa na Corte é de que ele opte pela mudança da interpretação atual.

A análise não deve terminar nesta quinta (24/10/2019). Isso porque Toffoli pediu que a sessão encerre às 17h45 de hoje. Ou seja, ainda restam os votos de sete ministros e menos de quatro horas para a manifestação de todos. A expectativa é de que o julgamento seja adiado para o dia 6 de novembro. Na próxima semana, não há sessões marcadas no Supremo.

Entenda
Na prática, a Corte julga três ações que questionam a possibilidade admitida em análises anteriores de que um réu pode ser preso logo após ser sentenciado em 2ª instância. O argumento central dos recursos é o de que o Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, sem recursos restantes.

Além disso, há a premissa de que a presunção da inocência é um direito constitucional que garante ao cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.

Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode começar a ser executada após decisão por tribunal de segunda instância. A orientação agora poderá ser diferente, pois alguns ministros mudaram de opinião sobre o assunto.

Em 2009, o STF definiu que apenas os casos transitados em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados, determinariam impreterivelmente a prisão — obedecendo literalmente ao que está escrito na Constituição, sem qualquer interpretação, mas a reviravolta de 2016 prevalece até hoje.

Lula
As dúvidas sobre o desfecho do ex-presidente, caso a Corte decida derrubar as sentenças de prisão após condenação em 2º grau, são inúmeras. Há quem pense que o ex-presidente Lula será solto instantaneamente e a decisão terá efeito cascata. No entanto, não é bem assim.

Mesmo que o STF decida anular as condenações e a iniciativa beneficie o ex-presidente, a defesa ainda terá que apresentar um recurso — que será analisado pela Justiça. Só assim o petista poderá deixar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está detido desde o dia 7 de abril do ano passado.

Os ministros podem ainda elaborar uma decisão permitindo a prisão após condenação em terceira instância. Nesse caso, Lula não seria colocado em liberdade, porque o caso do triplex do Guarujá (SP) — no qual foi condenado — já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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