Juiz Federal do DF paralisa processo fake contra Lula

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Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Decisões do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) têm retardado o andamento de ações penais abertas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em Brasília.

Por ordem do juiz federal Néviton Guedes, foi adiado pela segunda vez, na última sexta-feira (18), o interrogatório do petista e de seu filho caçula, Luís Cláudio Lula da Silva, além de outros réus, no caso em que são acusados de participar de um esquema de tráfico de influência para viabilizar a edição de MPs (medidas provisórias) e a compra de caças suecos pelo governo federal.

O magistrado viu risco de prejuízo às defesas, pois parte das testemunhas que moram no exterior não foi ouvida e não há informações completas sobre o andamento desses procedimentos.

Guedes também determinou que outras duas ações, decorrentes da Operação Janus, passem a tramitar e sejam julgadas em conjunto.

Numa delas, também condicionou o interrogatório à conclusão das providências para ouvir testemunhas fora do Brasil.

Nesses dois processos, o Ministério Público Federal imputa ao ex-presidente o crime de corrupção por, supostamente, receber pagamentos da Odebrecht em troca de favorecê-la com o financiamento para obras em Angola.

Lula e o filho seriam ouvidos nesta terça-feira (22), abrindo caminho para que, após a apresentação das alegações finais, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proferisse sentença no caso das MPs e dos caças.

No entanto, os advogados dos dois pediram um habeas corpus ao TRF-1, justificando que eles estavam sendo submetidos a constrangimento ilegal, pois os depoimentos foram marcados antes da conclusão dos procedimentos para ouvir testemunhas de defesa na França.

O magistrado entendeu que, para evitar prejuízo aos réus, o mais prudente seria suspender a sessão e abrir prazo de 30 dias para que a defesa apresente informações sobre o cumprimento da rogatória na França.

Só depois disso, escreveu Guedes, o juiz da 10ª Vara deverá deliberar sobre “a conveniência e adequação” do interrogatório.

Lula e o filho arrolaram 14 testemunhas no exterior. A Justiça remeteu em outubro de 2017 cartas rogatórias (espécies de precatórias) para que autoridades da França e do Reino Unido buscassem ouvi-las, mas não houve retorno desde então.

Inicialmente, o interrogatório foi agendado para junho de 2018, mas, tendo em vista reclamação da defesa, Vallisney decidiu adiá-lo e suspender o processo, à espera de retorno dos pedidos de cooperação internacional.

Há dois meses, marcou as audiências novamente. Em sua decisão, justificou que, passado mais de um ano da suspensão do processo, não há expectativa de providências de autoridades daqueles países.

“As cartas rogatórias visando à inquirição de testemunhas residentes na França e no Reino Unido foram expedidas em outubro de 2017, ou seja, já transcorreu um ano e oito meses do ato, e inexiste qualquer previsão de cumprimento das diligências, com grave violação ao princípio da razoável duração do processo”, justificou.

Ele afirmou que as testemunhas pendentes não são essenciais, pois nem sequer moravam no Brasil na época dos fatos narrados na denúncia.

Situação semelhante ocorre em outra ação penal, na qual Lula e aliados, entre eles o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento), são acusados de aumentar linha de crédito para obras da Odebrecht em Angola, em troca do pagamento de R$ 64 milhões ao PT.

Nesse caso, a defesa de Lula arrolou quatro testemunhas em Angola, entre elas o ex-presidente do país José Eduardo dos Santos.

Uma carta rogatória foi autorizada pelo juiz da 10ª Vara em agosto, embora ele não tenha considerado os depoimentos imprescindíveis. Por esse motivo, o magistrado não suspendeu o processo, e audiências para ouvir testemunhas no Brasil foram marcadas.

A defesa de Lula pediu habeas corpus para suspender todos os atos da ação penal. Guedes atendeu ao pleito parcialmente, proibindo apenas que o interrogatório do ex-presidente seja feito antes do retorno da carta rogatória.

“Imprescindível ou não, uma vez deferida a prova pelo juízo, é indubitável que passa a compor a instrução probatória, devendo ser realizada antes do interrogatório do acusado”, escreveu Guedes em 2 de outubro.

Em outra decisão, do último dia 15, o magistrado determinou a reunião dessa ação penal, que trata do suposto repasse da Odebrecht ao PT, a uma outra, sobre fatos semelhantes.

Nela, Lula é acusado de receber propinas da empreiteira por meio de operações que somam R$ 8,5 milhões. Esses recursos teriam sido pagos como contrapartida à influência exercida pelo ex-presidente para a liberação de financiamentos para obras em Angola.

Os dois casos tramitavam independentemente, em fases distintas, e agora terão de correr juntos. O juiz da 10ª Vara ainda não decidiu quais providências tomará a respeito.

A decisão de Guedes foi tomada em um pedido feito pela defesa de Paulo Bernardo, que pleiteava a suspensão do processo contra seu cliente.

O magistrado não atendeu à solicitação dos advogados, mas entendeu haver conexão entre os dois casos.

“A reunião dos processos favoreceria o trabalho da defesa, no sentido não apenas de aproveitamento de provas e testemunhas (conexão instrumental), como também da exata delimitação ou exclusão de responsabilidade dos acusados”, argumentou.

Folha