Lebbos quer que Lula pague R$ 4,9 mi para ir ao semiaberto

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Foto: Ricardo Stuckert

A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal do ex-presidente Lula, estabeleceu em despacho nesta terça-feira que a multa que o petista deve pagar no processo do tríplex do Guarujá tem o valor de R$ 4,9 milhões. Em tese, o pagamento da multa pode ser uma condição para a progressão para o regime semiaberto. Mas alguns réus Lava-Jato ganharam o benefício sem fazer a quitação. É o caso, por exemplo, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Na segunda-feira, Carolina Lebbos havia determinado que o valor da multa fosse recalculado, porque via um erro na decisão. O cálculo previa inicialmente a aplicação de juros de 0,5% entre os valores referentes a dezembro de 2009 e julho de 2017 e da taxa Selic no período que vai de julho de 2017 a setembro deste ano.

A multa aplicada é de R$ 2,4 milhões – o cálculo da vantagem indevida que Lula teria recebido por meio de melhorias realizadas no tríplex no Guarujá. A juíza ordenou a aplicação da taxa Selic para todo o período.

Lula anunciou na segunda-feira em carta escrita por ele da cela, e lida por seu advogado, Cristiano Zanin, que não aceita migrar para o regime semiaberto, porque alega ser inocente e quer se absolvido no processo.

“Não troco minha dignidade pela minha liberdade. Tudo que os procuradores da Lava-Jato realmente deveriam fazer é pedir desculpas ao povo brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família, pela mal que fizeram à democracia, à Justiça e ao país”, afirmou Lula, na carta lida na frente da Superintendência da Polícia Federal do Paraná.

Na sexta-feira da semana passada, o Ministério Público Federal havia pedido a progressão de Lula do regime fechado para o semiaberto porque ele já cumpriu um sexto da pena de oito anos e dez meses. O petista está preso desde abril do ano passado.

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