A nota de protesto da ANPR diz que “a investigação citada afronta princípios elementares e muito caros ao Estado Democrático de Direito”.
“Há inequívoca usurpação de atribuição do Ministério Público ao violar o sistema acusatório, conquista civilizatória que exige a separação das funções de defender, acusar e julgar; confronta a própria competência da mais alta Corte, vez que não há investigado, até agora, sujeito à prerrogativa de foro no STF; ignora o princípio do juiz natural, vez que não houve sorteio para a escolha do ministro relator”, relata a associação.
Na manifestação, a ANPR ainda concluiu que “o objeto da investigação é múltiplo, indeterminado e incrementado a cada medida cautelar expedida de ofício”.
INQUÉRITO
Toffoli abriu o inquérito em março de 2019 via ofício, dado o princípio da inércia judicial.
“É atribuição regimental do presidente [art 13 do regimento interno], considerando existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, difamandi e injuriandi, que atinjam a segurança do STF e membros, resolve instaurar inquérito criminal para apuração de fatos e infrações correspondentes em toda sua dimensão”, justificou o magistrado na ocasião.
Em parecer na ação em que a Rede questiona o inquérito, Aras defendeu que é possível “concluir que a polícia da Corte Suprema abrange também a proteção de bens e serviços do Tribunal, assim como a incolumidade dos ministros, juízes, servidores e demais pessoas que o frequentam”.
O PGR ainda fez uma ressalva. Segundo ele, as informações contidas no processo não permitem saber se há uma “delimitação do objeto de investigação, ou seja, os fatos certos e determinados”.
A ANPR havia apresentado 1 habeas corpus ao STF pedindo que procuradores não sejam alvos do inquérito. Nesse caso, Aras se manifestou contra alegando que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de não ser cabível habeas corpus contra ato de ministros da Corte”.
Poder 360