Réu não pode pagar pela morosidade da Justiça
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Nesta quarta-feira o STF retoma o julgamento da autorização para cumprimento antecipado da pena após condenação do réu em segunda instância. Finalmente, chegou a hora do desmonte da montanha de falácias que cercaram essa discussão.
Uma delas é a de que o artigo 5o, inciso LVII da Constituição Federal diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, mas não diz que ninguém pode ser preso até a extinção da possibilidade de recursos contra uma condenação.
É inacreditável que se leve a sério argumento tão torpe. Não será a privação de liberdade uma inapelável decretação de culpa?
Outro argumento absurdo também flerta com a hipocrisia. Dizem os que visam exclusivamente a prisão de Lula e não o Estado de Direito ou a legalidade, que a possibilidade de infinitos recursos só para quem tem recursos financeiros para pagar advogados impõe a execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado
Ora, querem jogar nas costas dos réus o fato de a Justiça brasileira ser cara e morosa.
Em vez de quererem aumentar a já explosiva população carcerária com prisões inúteis para crimes administrativos, gerando em nossas masmorras uma fábrica de psicopatas monstruosos capazes de atrocidades cinematográficas, deveriam se debruçar, os doutores, sobre como tornar a Justiça mais célere e acessível.
Por Eduardo Guimarães
Redação