STF aprova tese que pode anular processos da Lava Jato
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na tarde de hoje o julgamento que pode levar à anulação de condenações da Lava Jato, incluindo uma contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A sessão começou pelo voto do ministro Marco Aurélio, contrário à anulação. Com isso, o placar deve ficar em 7 votos a 4 a favor de que sentenças possam ser derrubadas.
Marco Aurélio defendeu que a legislação não prevê prazo diferenciado de alegações finais entre delatados e delatores e que os acusados já conhecem o conteúdo da delação desde a primeira etapa do processo, com a apresentação da denúncia.
“O Supremo não legisla, pronuncia-se a partir da ordem jurídica em vigor. Entender que o delatado deve falar após o delator é esquecer que ambos tem condição única no processo, ou seja, de réus”, disse o ministro.
Esse argumento é contrário ao de outros seis ministros que já votaram a favor da tese de que, num processo que contou com delações premiadas, na fase de alegações finais os delatados devem apresentar suas últimas considerações depois dos delatores.
As alegações finais são a etapa anterior à sentença, quando os réus apresentam seus argumentos pela última vez.
A decisão do Supremo pode fazer com que processos que não seguiram esse rito tenham a sentença anulada, retornem à fase de alegações finais e sejam submetidos a um novo julgamento.
Após o voto de Marco Aurélio e de Toffoli, os ministros vão discutir se impõem um limite à revisão de condenações para evitar um efeito cascata na Lava Jato e em processos criminais que também tenham utilizado o depoimento de delatores.
Na semana passada, seis ministros que já concluíram seus votos defenderam que o réu delatado deve falar por último como forma de assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantido pela Constituição.
Já votaram a favor da tese que pode anular sentenças da Lava Jato os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os votos contrários vieram de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Após a definição do placar final, os ministros do Supremo devem debater se vão limitar os efeitos do novo entendimento firmado.
Devem ser quatro as possibilidades que serão discutidas:
- Todos os processos que não seguiram o novo entendimento firmado sobre a ordem nas alegações finais devem ter as sentenças revistas.
- Apenas casos em que o réu contestou a ordem das alegações antes da primeira sentença devem ser anulados.
- Deve ser avaliado caso a caso se a ordem das alegações causou prejuízo à defesa dos réus.
- O entendimento firmado sobre a ordem nas alegações deve ser imposto só daqui para a frente, o que não levaria à anulação de sentenças já proferidas.
As três primeiras hipóteses podem afetar diretamente o processo no qual o ex-presidente Lula da Silva foi condenado por corrupção por suspeitas de ter sido beneficiado por empreiteiras com obra num sítio frequentado por ele em Atibaia (SP).
O julgamento, no entanto, não deve ter efeito sobre o processo do tríplex em Guarujá (SP), que levou o petista à prisão.
Apesar de uma decisão do Supremo poder levar à anulação da sentença contra o ex-presidente no processo do sítio, o efeito do julgamento não é automático, e será preciso que o STF julgue o recurso da defesa de Lula que pede a revisão da condenação e analise se de fato o caso do petista se enquadra no que foi decidido.
Isso vale também para os outros processos da Lava Jato e demais ações criminais que utilizaram o depoimento de delatores.
O processo que o Supremo está julgando hoje é o recurso do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, em sentença do então juiz e hoje ministro da Justiça, Sergio Moro.
A decisão do STF terá aplicação imediata apenas a esse caso, mas servirá de parâmetro para processos em situação semelhante.
Por isso, outros condenados devem ter seus casos analisados separadamente pela Justiça, após apresentarem um recurso específico pedindo que o novo entendimento do STF também seja aplicado para eles.
Do UOL