CARLOS ALVES MOURA / Divulgação STF

Gilmar vota contra prisão ilegal em 2ª instância

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento sobre a prisão após a condenação em segunda instância. A ministra Cármem Lúcia votou a favor do início do cumprimento da pena na segunda instância, e Gilmar Mendes votou pela prisão somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. O placar na Corte está em cinco votos favoráveis à prisão em segunda instância e quatro pela necessidade de aguardar o trânsito em julgado. Ainda faltam os votos de Celso de Mello e do presidente do STF, Dias Toffoli.

A expectativa é que fique com Toffoli, a responsabilidade de desempate. O mais provável é que vote contra a tese da segunda instância. O cenário, no entanto, ainda é incerto. Toffoli já aventou uma proposta intermediária para estabelecer que a prisão ocorra depois da confirmação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — tese que também encontra oposição.

Assim como tinha feito em 2016, Cármem Lúcia defendeu o início da execução da pena depois de confirmada a condenação por um tribunal de segunda instância, a regra em vigor atualmente. No voto, a ministra disse que, sem a certeza da imposição da pena, impera a impunidade.

— A eficácia do direito penal afirma-se, na minha compreensão, pela definição dos delitos e pela certeza do cumprimento das penas. Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, de que será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade — declarou.

Para a ministra, quem conta com a impunidade não são os réus pobres, mas os que têm condições de contratar advogados para recorrer indefinidamente das penas.

— Os que mais contam com essa certeza (da impunidade), ou com essa crença, não são os mais pobres. São aqueles que dispõem de meios para usar, ou até para abusar, de todo um rebuscado e intrincado sistema recursal, de todos os meios para não precisar de responder pelo delito e protrair o processo no tempo, até se chegar à prescrição da pretensão punitiva e à frustração dos direitos daqueles que sofreram como consequência do delito — concluiu.

Conforme já era esperado, o ministro Gilmar Mendes, que em 2016 tinha votado a favor da execução da pena em segunda instância, mudou de posição. Ele agora se manifestou pela prisão apenas quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não for possível mais apresentar recursos.

— De forma cristalina, afirmo que o fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa — disse Gilmar.

Crítico da Lava-Jato, ele também atacou as prisões preventivas praticadas em Curitiba.

— As prisões provisórias de Curitiba se transformaram em sentenças definitivas. E depois se transformaram em decisões definitivas de segundo grau. Portanto, a regra era a prisão provisória de caráter permanente. E isso passou a me chamar a atenção — afirmou Gilmar.

Tentativa de dissociar com caso Lula

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes tentaram dissociar o julgamento das ações da situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode ser um dos beneficiados. Durante seu voto, Gilmar disse que a discussão da situação de Lula não ajudou a ter um debate racional na questão. Toffoli, que é o presidente do STF, interveio:

— É bom registrar que a força tarefa de Curitiba comandada pelo procurador Deltan Dallagnol deu parecer e pediu progressão de regime da pena do ex-presidente Lula, ou seja, pela própria força tarefa de Curitiba, ele deveria estar fora do regime fechado — disse Toffoli, acrescentando:

— Já não é este Supremo Tribunal Federal que estará decidindo eventual… A própria força tarefa de Curitiba assim já requereu à juíza local, que em razão de uma decisão anterior do Supremo que proibiu a transferência, encaminhou o pedido para cá que chegou ao ministro Luiz Edson Fachin. Mas é um pedido do Ministério Público, que ele saia do regime fechado.

OGLOBO