“Ladrão de celular tem que ir para o pau’, diz Bolsonaro
Ao anunciar envio ao Congresso de projeto de lei para isentar de punições militares e policiais que atuam em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), presidente Jair Bolsonaro disse que “ladrão de celular tem que ir para o pau”.
A declaração foi feita durante discurso de lançamento de seu novo partido, Aliança pelo Brasil, realizado nesta quinta-feira (21).
“Não adianta alguém estar muito bem de vida, financeiramente, se está preocupado com seus familiares, em ser assassinado em uma esquina por um ladrão de celular. Ladrão de celular tem que ir pro pau”, afirmou Bolsonaro, segundo publicado pelo site O Antagonista.
Em seguida, o presidente anunciou o envio do projeto sobre o excludente de ilicitude. “E quando falo em ir para o pau, foi protocolado há poucos minutos na Câmara dos Deputados um projeto nosso que fala, são quatro projetos, foi o primeiro projeto, que fala do excludente de ilicitude para o pessoal que está no artigo 144 da Constituição. Entram as Forças Armadas, Polícia Federal, Rodoviária, Polícia Civil, Polícia Militar”, disse, citado pelo portal G1.
A medida contemplaria membros das Polícias Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, bombeiros e integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), os órgãos de segurança listados no artigo 144 da Constituição.
Em edição extra nesta quinta-feira, o Diário Oficial da União publicou despacho presidencial com mensagem de envio ao Congresso de projeto, que “estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem”.
Presidente fez ameaça se projeto não for aprovado
As chamadas operações de GLO são autorizadas exclusivamente pelo presidente. Na teoria, são acionadas quando as forças de segurança locais não conseguem controlar uma situação de violência.
Em 2018, por determinação do então presidente Michel Temer, foi decretada uma intervenção militar no Rio de Janeiro, que durou de fevereiro até dezembro. Segundo a Constituição, durante essas operações as Forças Armadas ganham poder de polícia.
Na quarta-feira (20), Bolsonaro afirmou que, caso Câmara e Senado não aprovem o projeto, ele só assinará decretos de GLO que forem do interesse do governo federal. O pedido para operações nos estados precisam ser feitos pelos governadores.
“Se o Congresso não aprovar, não tem problema. Eu não assino GLO. A não ser a que interesse particularmente ao governo. Como por exemplo a GLO do Brics. Fora isso não tem GLO”, disse Bolsonaro.
Durante a semana que ocorreu a cúpula dos BRICS em Brasília, realizada nos dias 14 e 15 de novembro, o governo autorizou o emprego das Forças Armadas para garantir a segurança no Distrito Federal.
‘Guinada no combate à violência’
Em seu discurso no lançamento do Aliança pelo Brasil, Bolsonaro pediu apoio dos parlamentares para aprovar o projeto, afirmando que a medida representaria uma “guinada no combate à violência”.
“O que é o excludente de ilicitude? Em operação, você responde, mas não tem punição. Vamos depender agora, meus parlamentares, deputados e senadores, de aprovar isso lá [no Congresso]. Será uma grande guinada no combate à violência no Brasil. Nós temos como, realmente, diminuir e muito o número de mortes por 100 mil habitantes no Brasil”, afirmou.
Segundo o site da Câmara, o “excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal, que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias”.
‘Escusável medo, surpresa ou violenta emoção’
Além disso, o artigo diz que “não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. O texto afirma ainda que o “agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”.
A ampliação do excludente de ilicitude faz parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, que acrescentou ao artigo o seguinte parágrafo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.