Adriano Machado / Reuters

Moro manipula Câmara e o Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e líderes partidários se reúnem nesta terça-feira (26) com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para tratar da votação de projeto que estabelece a prisão de condenados após decisão em segunda instância. A reunião será às 9h, na residência oficial da Presidência do Senado.

Também participarão do encontro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os presidentes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) das duas Casas do Legislativo, senadora Simone Tebet (MDB-MS) e deputado Felipe Francischini (PSL-PR).

Debate adiado

Um projeto sobre o tema (PLS 166/2018) está na pauta da reunião de quarta-feira (27) da CCJ. Moro havia sido convidado a participar de audiência pública na comissão, mas o debate, solicitado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), foi adiado.

Além de Moro, eram esperadas na comissão as presenças do jurista Ives Gandra da Silva Martins, do defensor público-geral do Rio de Janeiro Rodrigo Baptista Pacheco e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. Também foram convidados para a audiência o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin e o chefe da Assessoria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Vladmir de Freitas.

Projeto

O texto em discussão na CCJ é um substitutivo da senadora Juíza Selma (Podemos-MT), construído a partir de conversas de senadores com o ministro.

Atualmente o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) prevê que a prisão só poderá ocorrer “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar (temporária ou preventiva).

Na versão apresentada no colegiado, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, isso abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

AGÊNCIA SENADO