Advogado-geral revela desprezo da Lava Jato contra empresas
O advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, afirmou nesta sexta-feira, 20, que empresas que foram alvo da Operação Lava Jato não podem culpar o governo se eventualmente fecharem as portas.
Servidor de carreira da AGU, Mendonça participou durante alguns anos da negociação de acordos de leniência – nos quais empresas admitem crimes em troca do abatimento de punições – e explicou que parte delas usavam o risco de quebrar como argumento.
“As empresas, quando nos procuravam a fazer acordos, falavam ‘você tem que fazer acordo comigo, senão vou fechar as portas e gerar desemprego’. Eu dizia, não transfira para nós o que é de sua responsabilidade. Você se pôs nessa situação. O que não quer dizer que estamos aqui para fechar empresas. Se elas preencherem os critérios, nós fechamos os acordos”, disse o advogado-geral.
O comentário de Mendonça foi feito em um café da manhã com jornalistas, após ser questionado sobre se concorda com a afirmação do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, em entrevista ao Estado, de que a Lava Jato destruiu empresas.
“Não vou comentar as declarações do presidente do Supremo. O que eu posso falar é o que experimentei na prática e dizia às empresas”, disse André Mendonça, em resposta a um questionamento do Estado.
O advogado-geral disse, ainda, que o ciclo de negociações com empreiteiras alvo da Lava Jato está chegando ao fim. “Praticamente estamos fechando o ciclo da Lava Jato com as empreiteiras brasileiras”.
Mas, segundo ele, é possível que empresas de fora do setor de construção estejam em busca de acordos.
Os acordos de leniência já resultaram em cifras que equivalem a R$ 11 bilhões, valores que empresas se comprometem a pagar.
O ministro afirmou que tem uma meta ‘ousadíssima’ de chegar a um total de R$ 25 bilhões até o fim de 2020.
Há 23 negociações em andamento, 15 delas englobando também autoridades dos Estados Unidos.
Mendonça afirmou que o País considera a importância de preservar empresas por meio dos acordos de leniência.
Ele citou que, nesse tipo de tratativa, algumas companhias privadas obtém parcelamento em longo prazo dos valores de ressarcimento ao prejuízo causado, o que facilita a realização dos pagamentos.
“O que está por trás é o princípio da preservação da empresa, ou seja, não devo fechar a empresa, mas eu devo restaurar a integridade da empresa e fazer ela pagar aquilo que ela deveria pagar em função do que cometeu. Trabalhamos de forma objetiva para que o instrumento seja justo e capaz de conciliar integridade com preservação”, disse o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União.