Bolsonaro cede e mantém mudanças feitas por parlamentares no Projeto Anticrime
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (25) que não pode “sempre dizer não ao Parlamento”.
A declaração foi postada em uma rede social um dia depois de Bolsonaro sancionar projeto que torna mais rígidos o processo penal e a legislação contra crimes, mantendo na proposta trechos incluídos por deputados e senadores – como a criação da figura do juiz de garantias.
Na avaliação de Bolsonaro, “sempre dizer não” ao Legislativo poderia fechar portas para “qualquer entendimento”. Na mesma postagem, o presidente parabenizou o ministro da Justiça, Sergio Moro, por obter “avanços contra o crime”.
“Não posso sempre dizer não ao Parlamento, pois estaria fechando as portas para qualquer entendimento. Parabéns a Sérgio Moro, que, depois da votação e sanção presidencial, obteve avanços contra o crime”, diz trecho da postagem de Bolsonaro.
O presidente afirma também que o governo só avançou com a proposta porque recuou em alguns pontos e lembra que, “na elaboração de leis, quem dá a última palavra sempre é o Congresso, ‘derrubando’ possíveis vetos”.
É prerrogativa do presidente da República fazer vetos a partes ou à integra de propostas aprovadas pelo Legislativo. Em sessões conjuntas, deputados e senadores analisam os vetos presidenciais e podem mantê-los ou derrubá-los.
A nova lei anticrime entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2020. Nesta data, começam a valer os pontos sancionados. Os trechos vetados, se derrubados pelo Congresso, entram em vigor posteriormente.
A criação do juiz de garantias é uma das medidas previstas no projeto anticrime. O texto foi sancionado por Bolsonaro na terça (24), com vetos.
O juiz de garantias passará a ser o responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença.
Devido à oposição de Moro a esse trecho, existia a expectativa de que Bolsonaro vetasse a medida. O presidente, entretanto, manteve a criação do juiz de garantias, com veto em apenas um ponto.
O veto atingiu um trecho que previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto também vedava o uso de videoconferência nesses casos.
Caberá ao juiz de garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.
“O Presidente da República acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MJSP [Ministério da Justiça e Segurança Pública] se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz(40 por cento do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas”, diz Moro em nota divulgada nesta quarta.
“De todo modo, o texto final sancionado pelo presidente contém avanços para a legislação anticrime no país”, completa a nota.
No fim da tarde desta quarta-feira, em uma rede social, Moro falou sobre a sanção da nova lei. “Não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços. Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente”, disse o ministro.