Decreto de indulto de Natal beneficiará policiais que cometeram crimes
Anteriormente previsto para ser publicado até esta sexta-feira, o decreto do indulto natalino, que incluirá regras específicas para policiais, ainda passará por ajustes na próxima semana. O presidente Jair Bolsonaro afirmou, na noite desta sexta-feira, que fará uma nova reunião na segunda. Ele adiantou que deseja que a medida siga os mesmos critérios do projeto de lei de excludente de ilicitude para operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Enviada ao Congresso no final de novembro, a proposta quer isentar agentes de segurança de punição durante operação do GLO. Passam a ser considerado legítima defesa quando o policial atirar em quem, por exemplo, estiver portando uma arma de fogo ou na iminência de um ato de terrorismo, lesão corporal ou conduta capaz de gerar morte.
— Vou dar uma dica: tem um projeto dizendo da excludente de ilicitude em GLO. O que eu determinei a SAJ (Subchefia de Assuntos Jurídicos), o que for possível enquadrar no meu projeto no decreto de indulto, enquadre — disse Bolsonaro.
Em conversa com jornalistas na porta do Palácio do Alvorada, Bolsonaro disse que gostaria de ter assinado o indulto nesta sexta-feira. Entretanto, sinalizou que quer evitar que o decreto seja alvo de uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF).
— Não quero ser contestado no Supremo. Não adianta decreto bonito. Depois fica no Supremo — disse Bolsonaro.
O presidente voltou a dizer que gostaria de beneficiar policiais que tenha sido condenados em casos de grande repercussão como agentes envolvidos no caso Amarildo e do Eldorado dos Carajás.
O texto do indulto natalino que vem sendo discutido deve liberar policiais que cometeram homicídio, mas pretende incluir, no decreto, outros crimes que vedariam a possibilidade de receber o benefício. Técnicos analisam estipular que os agentes de segurança condenados por delitos contra a dignidade sexual, pedofilia, corrupção e organização criminosa fiquem impedidos de receber o indulto, que é o perdão da pena.
O decreto também definirá que não estão aptos a receber o perdão da pena condenados — incluindo policiais — por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, conforme vedado pela Constituição. São considerados hediondos, pela legislação brasileira, alguns tipos de homicídio: como os praticados em atividade típica de grupo de extermínio e o delito na forma qualificada, como, por exemplo, quando cometido por motivo fútil ou mediante recompensa.
Portanto, policiais condenados por homicídio que não se enquadrem na categoria de hediondos poderão ser beneficiados. O texto é costurado sob medida para atender à promessa de campanha de Bolsonaro de garantir “retaguarda jurídica” para policiais que matem em serviço.