Fachin suspende auxílio-moradia de juízes

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: ANDRESSA ANHOLETE/AFP

O ministro Edson Fachin, do Supremo, concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 38118 para suspender decisão da Justiça Federal de Sergipe que determinou o pagamento de ajuda de custo a um magistrado federal para cobrir despesas com moradia.

O juiz entrou com ação na Justiça Federal requerendo a concessão do benefício sob a alegação de que ‘não há residência oficial disponível em Aracaju’ – onde exerce suas funções.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A sentença julgou procedente o pedido e, em seguida, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe, ao negar recurso, a manteve por seus próprios fundamentos.

Na reclamação ao Supremo, a União alega que o ato afronta a autoridade da decisão do STF na Ação Originária (AO) 1773.

O relator verificou requisitos para a concessão da medida cautelar.

Sobre o requisito da plausibilidade jurídica das alegações (fumus boni iuris), Fachin avaliou que ‘a decisão judicial questionada, aparentemente, afrontou a decisão tomada na AO 1773’.

Isso porque, em novembro de 2018, o relator da Ação Originária, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de todas as ações cujo objeto era o direito ao auxílio-moradia de magistrados.

Fachin também verificou a ocorrência do perigo na demora (periculum in mora) devido ao risco da produção dos efeitos da decisão da Justiça de Sergipe, caso o processo movido pelo juiz federal continue sua regular tramitação.

Estadão