General moderado desafia bolsonarismo
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O general Roberto Peternelli foi o coordenador das candidaturas dos militares das Forças Armadas na última eleição. Eleito deputado federal pelo PSL, em São Paulo, lançou sua candidatura à presidência da Câmara. Prometia democratizar a pauta da Casa. Teve apenas dois votos. Peternelli é um moderado entre os bolsonaristas.
O general jamais falou em fechar o Supremo, em novo AI-5 ou acusou sem provas ONGs de pôr fogo na Amazônia. Nem disse que o preço da carne ia voltar ao normal – ele conhece o anexo 1 do Regulamento Disciplinar do Exército, cujo primeiro item classifica como transgressão “faltar com a verdade”.
Peternelli recebeu do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado Felipe Francischini (PSL-PR), a relatoria do novo Código Penal Militar (CPM) e – ação rara no bolsonarismo – foi ouvir juízes, promotores, defensores, colegas e o Ministério da Defesa. Queria sugestões. Obteve o consenso e teve o relatório aprovado por unanimidade na CCJ.
O general atualiza a lei de 1969. Agrava as penas de tráfico de drogas, sequestro e estupro, que eram menores para militares. Torna hediondos para militares todos os crimes que são para os civis e inclui o feminicídio como qualificadora do homicídio. Deixa de fora do código a tortura e a lavagem de dinheiro, por considerar que já existem leis que punem militares por esses delitos.
Apesar do consenso obtido, dois pontos no relatório do general ainda podem fazer barulho. O primeiro é o que torna crime oficial fazer bico como segurança, com pena de 2 a 4 anos de prisão – a punição não se aplica aos praças. “Havia um conflito de interesse. Quem tem empresa de segurança ganha com a insegurança”, disse o general.
O outro ponto envolve a classificação de legítima defesa, algo urgente após a ação da PM no baile funk em Paraisópolis. O relatório não prevê os instrumentos de arbítrio presentes no projeto de Jair Bolsonaro para as operações de Garantia de Lei e Ordem. Ele não acaba com o excesso culposo nem proíbe a prisão em flagrante de militar por excesso doloso em caso de prevenção ao que o militar julgar ser uma injusta agressão.
Assim, Peternelli não legaliza o “passar o pano para os colegas”, como o coronel Erasmo Dias confessou ao Estado ter feito com os policiais da Rota 66, que fuzilaram três jovens de classe média nos Jardins. Não acolhe a excludente de ilicitude sonhada pelo bolsonarismo para enfrentar manifestantes e opositores, medida que tem o potencial de se tornar um AI-5 nas mãos do temido guarda da esquina.
Apesar disso, o general esclarece o conceito de legítima defesa, dizendo que age assim o militar que, em enfrentamento armado ou em risco iminente, previne a agressão ou age para salvar refém em risco. E, ao mesmo tempo, mantém a expressão que exige que a legítima defesa seja feita com o “uso moderado dos meios necessários”.
Essa expressão determinando a moderação existe tanto no Código Penal Militar quanto no Código Penal comum. Ela impede que seja considerada lícito disparar a esmo em uma multidão, dar dez tiros em quem ameaçou lhe dar um tapa ou encurralar uma multidão em uma viela e surrar pessoas indefesas. O fundamento do Estado, como ensina Maquiavel, está nas boas armas e nas boas leis. Estas são produzidas por meio do consenso. Quando ele falha, apela-se à força ou à corrupção.
Bolsonaro se diz contrário ao que chama de velha política, que identifica com as propinas descobertas pela Lava Jato. E parece não se interessar em produzir consenso, como fez Peternelli. Ouvir a sociedade e governar para todos em busca do bem comum não estaria em seus planos. Resta-lhe o uso da força. Alguns de seus seguidores apoiariam uma ditadura que atendesse às suas conveniências. E dariam imunidade a militares que matam em circunstâncias pouco claras em favelas ou nos Jardins.
Resta à sociedade indagar o que aconteceria se os PMs de Paraisópolis estivessem trabalhando nos termos da excludente de ilicitude do projeto de Bolsonaro? Quando a força – e não a lei – parece a opção do governo, torna-se urgente manter o que há de bom nas leis. Esse é justamente o caso do uso moderado de meios no exercício da legítima defesa.