Justiça censura conto sobre Doria

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Foto: Gabriela Biló/Estadão

Desembargadores da 5.ª Câmara de Direito Privado de São Paulo mandaram o Diário da Causa Operária tirar do ar o texto ‘A Brutal Morte do Prefeito João Doria’, de 2017, por considerarem que a publicação cometeu ‘abuso no direito de expressão’. A Justiça impôs multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

A ação foi movida por Doria enquanto ainda era prefeito de São Paulo. O tucano alega que o texto ‘incita a violência’, não é uma manifestação de pensamento, não foi produzida uma crítica, não houve veiculação de notícias nem mesmo divulgação de ideias e informações’.

A publicação do Diário da Causa Operária era um conto que narrava fictícia revolta popular que culminava em populares levantando Doria e o jogando do Viaduto do Chá, onde fica a Prefeitura de São Paulo. O texto foi publicado em 21 de abril de 2017 pelo colunista William Dunne.

Na decisão, a desembargadora Fernanda Gomes Camacho, relatora, afirma que o texto, mesmo sob forma literária, ‘incita prática de violência’ contra Doria.

“Não se trata de mera exposição de notícia ou de eventual crítica ao autor, tampouco divulgação de alguma informação”, afirma a magistrada. “Ao contrário, sob a forma de texto literário, com evidente motivação política, os requeridos incitam prática de violência contra o autor que, na ocasião dos fatos, exercia cargo de Prefeito e tinha se declarado candidato ao Governo de São Paulo, por partido opositor ao candidato apoiado pelo Partido da Causa Operária”.

Além de retirar a publicação do ar, a Justiça impôs multa diária de R$ 10 mil por descumprimento ao limite de R$ 500 mil. O Diário da Causa Operária também deverá arcar com as custas e despesas advocatícias do caso.

Seguiram o entendimento da magistrada os desembargadores James Siano, A.C. Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques.

Na semana passada, o governador João Doria obteve na Justiça decisão que obrigou o cantor Marcelo D2 a excluir três tuítes publicados em seu perfil no Twitter com críticas ao tucano no caso Paraisópolis.

O desembargador Luiz Antônio de Godoy, da 1.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o artista cometeu ‘possível abuso do direito de liberdade de expressão’ e proibiu D2 de vincular o nome do tucano como ‘mandante’ da ação da Polícia Militar que resultou na morte de nove pessoas.

Estadão