TJ-SP nega pedido de Lula
Foto: Joka Madruga/Agência PT
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, mais uma vez, pedido de Justiça gratuita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ação contra o promotor de Justiça de São Paulo Cássio Cosserino.
Em agravo interno cível, a defesa de Lula cita que o ex-presidente está com bens bloqueados por causa das condenações na operação Lava Jato. Portanto, Lula alega não ter condições de arcar com R$ 2,4 mil para iniciar as tratativas de recurso junto ao TJ-SP.
Para o desembargador Neto Barbosa Ferreira, a defesa do petista não conseguiu comprovar a falta de recursos para determinar Justiça gratuita. Pela análise de documentação prestada no processo, o magistrado considerou que não há comprovação de que o ex-presidente é “hipossuficiente”.
Ferreira cita ainda que os rendimentos de Lula em 2018 foi maior que três salários mínimos. No ano passado, o salário mínimo era de R$ 954. “Não pode passar sem observação em acréscimo, que o rendimentomensal médio no ano de 2018, superou a média de três salários mínimos mensais,situação distante, data máxima vênia, da realidade daqueles tidos porhipossuficientes, que realmente fazem jus ao benefício da Justiça Gratuita, como já assentado em iterativa jurisprudência”, citou o magistrado.
‘Encantador de burros’
O promotor Cássio Conserino foi condenado em março do ano passado por compartilhar em seu perfil no “Facebook” uma imagem de Lula com a frase “encantador de burros”.
Lula processou o promotor e venceu em primeira instância. A Justiça determinou que Conserino deve pagar R$ 60 mil ao petista. Lula, entanto, tenta recurso para receber R$ 1 milhão.
Conserino foi responsável por investigar o triplex em Guarujá no Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Posteriormente, o caso foi enviado ao então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. Até então responsável pela Lava Jato.
Lula já foi condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), 3ª instância, no caso. O petista cumpriu pouco mais de um ano de prisão no caso e deixou a Carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, após ser beneficiado por uma mudança no entendimento do cumprimente das condenações.
Para o Supremo Tribunal Federal (STF), um réu só pode começar a cumprir a pena após trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotarem todas as chances de recurso. Até então, o entedimento era de que réus deveriam começar a cumprir penas após condenação em segunda instância.