Veja decreto de Bolsonaro que favorece policiais que cometeram crimes
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) publicaram nesta terça-feira, 24, decreto que regula o indulto de Natal deste ano, que prevê a extinção da pena de policiais que tenham cometido crimes culposos, ou seja, sem a intenção de causar dano.
De acordo com o texto, será concedido indulto natalino ‘aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública’ e que, até o dia 25 de dezembro deste ano, tenham sido condenados por crimes ocasionados por ‘excesso culposo’ ou por crimes culposos com até 1/6 da pena já cumprida.
A lei abrange policiais federais, rodoviários, civis, militares, além de guardas municipais e portuários, agentes penitenciários e bombeiros. Um trecho do indulto também prevê extinção da pena a militares das Forças Armadas que tenham sido condenados por ‘excesso culposo’ em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Bolsonaro também agracia com indulto os réus condenados que tenham adquirido, após condenação, paraplegia, tetraplagia, cegueira, ou doenças graves permanentes como neoplasia maligna, Aids ou casos terminais. Nestes casos, deverá ser apresentado um laudo médico oficial constatando a condição física do paciente.
Ficam de fora condenados por crimes hediondos e réus que tenham sofrido sanções aplicadas em decorrência de infração disciplinar grave, tenham descumprido as condições de prisão domiciliar com ou sem tornozeleira eletrônica ou que tenham sido incluídos no Sistema Penitenciário Federal, com exceção, neste caso, aqueles que foram para tais penitenciárias por solicitação própria.
O indulto vai beneficiar mesmo quem já foi condenado em segunda instância, mas ainda tem recursos a serem julgados, e quem já é réu em outro processo criminal.
A medida determina que os órgãos responsáveis pela custódia dos presos deverão elaborar lista com todos os presos que se encaixam nas regras do indulto deste ano. O documento deverá ser enviado à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Penitenciário e ao juízo de execução penal e terá preferência a outras movimentações processuais da execução penal.