Bolsonaro pode desempregar 15% das domésticas do país
Foto: Avelino Thinkstock/VEJA
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, criticou a decisão do governo de Jair Bolsonaro de acabar com as deduções de salários de empregados domésticos do Imposto de Renda (IR) dos patrões. Em entrevista a VEJA, Avelino afirmou que a não prorrogação do benefício deve provocar a demissão de 15% dos trabalhadores domésticos. “No ano passado, tivemos um saldo negativo de 40 mil empregados domésticos. Ainda vivemos uma crise e o fim da dedução vai provocar demissões destes funcionários.” Segundo ele, a manutenção da benesse é um incentivo à contratação e seu fim vai provocar a maior informalidade na categoria.
Para ele, muitos brasileiros ainda mantêm um funcionário apenas por consideração, e já não precisam mais dos serviços. Segundo Avelino, a decisão do Executivo intensifica a possibilidade de demissões. “Nos dois anos, 930 pessoas foram demitidas, e esperamos que esse movimento se acirre com o fim do benefício para os contratantes”, diz ele. “Estimamos que dos 1.465.480 empregadores domésticos que empregam 1.551.713 pessoas, pelo menos 700 mil deduziram os 1.200,32 reais em 2019″, defende.
Com a medida, o Ministério da Economia espera arrecadar cerca de 700 milhões de reais — a renúncia fiscal apresentada pela pasta no ano passado por causa do benefício foi de 674 milhões de reais. A Receita Federal permitia a dedução de gastos de até 1.200,32 reais com o pagamento de INSS até o ano passado. A norma perdeu a validade e não foi renovada pelo Executivo.
Para ser prorrogado, o benefício teria de ser votado pelo Congresso Nacional no ano anterior. Portanto, como não foi apreciada no ano passado, a medida só poderá voltar às regras de declaração do imposto no ano que vem, se votada pelo Legislativo até o final de 2020. Avelino afirma que sua instituição trabalha no Congresso Nacional para aprovar o retorno da benesse para o Imposto de Renda de 2021. Em outra frente, o instituto pediu uma audiência com o presidente Bolsonaro para discutir a possibilidade de edição de uma Medida Provisória que reedite o benefício. A demanda não foi atendida pelo presidente.