Emprego Verde e Amarelo passa a valer até março
Foto: Reinaldo Canato/Veja
O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira, 14, a regulamentação para o Emprego Verde e Amarelo. A medida era aguardada pelas empresas para que pudessem fazer as contratações. O governo criou o programa em novembro do ano passado, por medida provisória, para estimular a geração de empregos para pessoas entre 18 a 29 anos que procuram a primeira oportunidade no mercado de trabalho.
Segundo a norma, os contratos podem ter duração de 24 meses, podendo ser prorrogados por mais 24 meses, desde que os trabalhadores não ultrapassem os 30 anos. Para caracterizar o primeiro emprego, o funcionário deve apresentar carteira de trabalho sem anotações anteriores.
A MP do programa Verde e Amarelo já está valendo, mas precisa da aprovação do Congresso Nacional para virar lei. Caso não seja aprovada até meados de março, a medida deixa de valer e, com isso, a regulamentação perde valor. O contrato Verde e Amarelo enfrenta muita resistência com os deputados e senadores porque, além das normas e incentivos para a contratação de jovens, criou uma alíquota de contribuição de quem recebe seguro-desemprego à Previdência Social, uma forma de taxação do desempregado. Até o momento, a MP já recebeu 1.930 sugestões de mudanças, as chamadas emendas. Caso não vire lei, os contratos assinados durante a validade da MP não serão extintos e seguirão as regras da portaria.
O texto destaca ainda que esse tipo de contrato só vale para novos empregos, ou seja, não é possível demitir um trabalhador com contrato convencional para substituí-lo por um jovem com o contrato que é mais barato ao empregador. Além disso, as vagas só podem representar até 20% dos postos de trabalho de uma companhia.”São considerados novos postos de trabalho as contratações que tornem o total de empregados da empresa superior à média de que trata o caput”, pontua a portaria.
O Contrato Verde e Amarelo ainda determina que os jovens trabalhadores vão ganhar até um salário mínimo e meio, equivalente hoje a 1.558,50 reais. Com isso, a portaria afirma que o contrato Verde e Amarelo não vale para categorias em que o piso fixado é maior que este valor.
A ideia do contrato Verde e Amarelo é desonerar os contratos para este grupo para torná-los mais baratos aos empresários e gerar mais empregos. As empresas que adotarem esse tipo de contratação terão isentas sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social. Além disso, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% — e não 8% —, independentemente do valor da remuneração.