Juiz de Garantias será aplicado apenas em novos casos, recomenda PGR
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomenda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a nova figura do juiz de garantias só seja aplicada em inquéritos e processos novos, sem retroagir aos casos que já estão em andamento, e que não seja usada em casos de Justiça especializada, como a Lei Maria da Penha, lavagem de dinheiro e Tribunal do Júri.
As Câmaras especializadas da PGR concluíram estudos sobre o tema a pedido do próprio CNJ, que solicitou sugestões de diversos órgãos a respeito da implantação do juiz de garantias. A nota técnica é assinada pelos coordenadores da 2º Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal), Luiza Frischeisen, da 4ª Câmara (Meio Ambiente) Nívio de Freitas e da 5ª Câmara (Combate à Corrupção) Maria Iraneide Facchini. A nota foi enviada para o procurador-geral da República Augusto Aras, que está analisando o teor da manifestação e vai encaminhar o material ao CNJ até amanhã.
Na manifestação, os subprocuradores recomendam que o CNJ estabeleça um cronograma de implantação gradual para o juiz de garantias em 2020 e ressaltam que o prazo de 30 dias estabelecido no projeto anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, é insuficiente devido à complexidade do assunto. Os subprocuradores elencaram oito pontos a serem observados pelo CNJ.
“Com a implantação dos juízes de garantias, sugere-se que seja aplicado somente para inquéritos policiais e processos novos, evitando-se, assim, discussões sobre o juiz natural e a perpetuação da jurisdição para feitos em andamento, ou com regras específicas de normas de transição, com hipóteses ou não de redistribuição”, diz o quinto ponto da nota. Isso evitaria anulações e atrasos em processos já em andamento, uma das principais preocupações dos procuradores de diversas instâncias.
No primeiro ponto, os subprocuradores afirmam que o juiz de garantias não deve ser aplicado para inquéritos e processos em andamento no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
O segundo e o terceiro pontos tratam da questão das varas e casos de Justiça especializada. “O juiz de garantias não deve se aplicar a processos com ritos próprios como aqueles dos juizados criminais, lei Maria da Penha e Tribunal do Júri”, diz a nota. “Caso se entenda que o juiz de garantias se aplica aos juízes especializados, deverá haver juízes de garantia especializados (varas de lavagem e sistema financeiro, varas de violência doméstica, tribunais do júri)”, prossegue no terceiro ponto.
A nota também faz referência à recente decisão do STF que enviou para a Justiça Eleitoral casos em investigação na Lava-Jato e pede, em sua quarta recomendação, que o CNJ esclareça se o juiz de garantias também vai valer para a Justiça Eleitoral.
A sexta recomendação trata do número de juízes de garantias necessários para dar conta do volume de processos de cada vara. Os subprocuradores recomendam que o número de juízes de garantias seja calculado de forma proporcional a cada vara. Citam que o exemplo prático levado em conta, que é o Departamento de Inquéritos na Capital de São Paulo, uma espécie de juiz de garantias local, tem 13 juízes somente para a capital.
No sétimo ponto, a nota pede que sejam definidas regras de preenchimento dos cargos de juízes de garantias. Na oitava e última recomendação, os subprocuradores frisam que o juiz de garantias não deve se aplicar a um caso específico previsto em lei que é a criação de tribunais colegiados em primeiro grau para julgar crimes relacionados a milícias e grupos paramilitares.
“Em razão de todas as observações acima mencionadas, parece certo que o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 20 da Lei 13.964/2019 não é suficiente para implementação das modificações relacionadas ao juiz de garantias, assim, é importante que o CNJ oriente os Tribunais a estabelecerem cronogramas de implantação durante o ano de 2020”, conclui a nota assinada pelos três subprocuradores.