Manobra do TCU vai beneficiar filhas solteiras
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Após detectar quase 20 mil pensões pagas irregularmente a filhas solteiras de servidores federais, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve flexibilizar seu entendimento na sessão plenária de quinta-feira, a primeira de 2020.
A área técnica do órgão sugeriu que sejam excluídas do rol de pagamentos irregulares as pensões recebidas por filhas solteiras, com mais de 21 anos, que tenham remuneração oriunda da iniciativa privada, seja como funcionárias, seja como sócias em empresas.
Também devem ser “legalizadas”, no entendimento da Secretaria de Fiscalização de Pessoal, as filhas solteiras que recebam benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O relatório foi acolhido pelo ministro Raimundo Carreiro, relator do caso, e será apresentado amanhã ao plenário do TCU. A expectativa é que haja discussão entre os ministros, mas a tendência é de que seja aprovado.
Nesse caso, o tribunal terá alterado seu entendimento anterior, pelo qual mulheres nessas condições não fariam jus às pensões por morte. A provável nova interpretação do TCU estará alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem só devem ser excluídas as filhas casadas ou com cargo permanente no setor público.
Nesta semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que vai trabalhar para que o STF mude a sua interpretação para o benefício. Maia classificou como “absurdos” casos como o da filha de um ex-deputado que vive em Paris e recebe quase R$ 17 mil mensais.
Em 2016, o TCU anunciou que havia encontrado indícios de irregularidades em 19.520 pensões pagas a filhas de ex-servidores. Havia alguns casos, inclusive, de benefícios que continuavam sendo pagos a filhas que já tinham morrido. A pensão foi instituída em 1958, quando a maioria das mulheres não trabalhava.
Na época, o ministro Walton Alencar Rodrigues disse que as irregularidades poderiam somar R$ 6 bilhões em quatro anos.
“São irregularidades caríssimas, pagas por toda a sociedade para sustentar privilégios que são absolutamente incondizentes com a situação do país, uma vez que essas privilegiadas beneficiárias auferem valores que são absolutamente fora da realidade nacional, acrescidos de valores advindos do Regime Geral de Previdência, juntamente com valores derivados do exercício de atividades na iniciativa privada”, disse.