Mineirão indenizará vítimas de homofobia
Foto: Guilherme Piu
A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte manteve sentença que condenou a Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas, gestora do Mineirão, a indenizar dois rapazes agredidos por homofobia no Festeja BH em 2018. A concessionária deverá pagar R$ 38 mil para o casal – R$ 19 mil para cada um dos homens – , a títulos de danos morais e estéticos, uma vez que os magistrados reconheceram que houve omissão de socorro por parte dos seguranças.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas.
Segundo o relato das vítimas, durante o Festeja BH, na Esplanada do Mineirão, em 2018, um dos homens esbarrou em uma mulher, por acidente, no caminho do banheiro. Logo depois, foi xingado pelo grupo ao qual a moça pertencia.
Ao deixarem o local, a dupla foi agredida, sendo que um dos rapazes tomou um ‘mata-leão’. As vítimas alegaram que os seguranças foram omissos e não agiram para que as agressões cessassem.
Em sua defesa, a Minas Arena alegou que cuidou com as medidas possíveis para que o evento ocorresse com tranquilidade, com garantia à segurança dos participantes. Argumentou ainda que não poderia ser penalizada por supostas agressões praticadas por terceiros.
Em primeira instância, o juiz da 5ª Unidade Jurisdicional Cível, Carlos Frederico Braga da Silva, entendeu que houve falha na prestação do serviço de segurança por parte da Minas Arena, indicando ainda que a omissão de socorro merecia ‘reprovação social grave’. Segundo o magistrado, em evento com grande presença de público, a existência de agentes de segurança particulares se justifica para assegurar a integridade física e psíquica dos frequentadores.
“Os autos indicam que não houve profissional capaz de ajudar os rapazes. Assim, verificado um ato ilegal e verdadeiramente bárbaro, consistente com agressões físicas e verbais contra um casal de homossexuais, deveria a segurança do evento ser organizada o suficiente para fazer com que a violência física e psicológica parasse”, pontou o juiz.
A empresa recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pelos magistrados da Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade. O juiz Michel Curi e Silva, relator do caso, considerou que as provas colhidas, bem como as testemunhais, comprovavam a existência das lesões físicas sofridas.
“O sofrimento e a humilhação em face da discriminação, a angústia decorrente da omissão de socorro e a impotência diante da violência física foram sentimentos certamente experimentados pelas vítimas”, afirmou Curi e Silva.