STJ autoriza divulgação de resultado do Sisu

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Foto: Reprodução

Por considerar a necessidade de evitar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”, conforme preconiza a Lei 8.347, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, atendeu ao recurso da Advocacia-Geral da União e autorizou a divulgação dos resultados do Sisu.

“Sob essa ótica e de acordo com o cronograma atualmente em vigor, é inegável que a suspensão de qualquer fase do Sisu impacta não apenas a etapa interrompida mas também as subsequentes, já que interdependentes”, afirmou o ministro. “Nesse contexto, pode impedir a organização e a concretização do calendário acadêmico, bem como a formação de turmas; se perdurar, pode até mesmo impactar o ano universitário”.

A autorização vale até o julgamento definitivo da tutela cautelar antecedente e de eventual ação civil pública que a seguir.

“Se erros pontuais e individuais houve, certamente que devem ser sanados pelas vias próprias. Contudo, a simples possibilidade de rever nota específica não pode servir de substrato para impossibilitar o acesso de milhares a vagas já ofertadas e o início das atividades acadêmicas nas mais variadas entidades públicas e privadas”, defendeu Noronha na decisão.

A divulgação tinha sido suspensa pela primeira instância, decisão que foi reiterada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Conjur