TRT não reconhece vínculo empregatício entre iFood e entregadores
Foto: Leo Martins/Agência O Globo
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa iFood e os entregadores cadastrados na plataforma de entrega de comidas.
Autor da ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que aplicativos como esse contratam “empregados disfarçados de trabalhadores autônomos”, mas a juíza substituta do Trabalho, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, alegou que a legislação atual permite a contratação de autônomos de forma contínua.
Sócio do escritório Machado Meyer, Rodrigo Takano afirma que, na maioria das ações individuais, a Justiça não tem concedido vínculo empregatício, tanto para motoristas de aplicativos, quanto para entregadores.
O advogado ressalta ainda que uma das principais discussões na ação do MPT é se haveria ou não subordinação desses entregadores em relação à plataforma, o que configuraria o vínculo trabalhista.
— A juíza, no entanto, entendeu que não existe essa subordinação, uma vez que os entregadores têm liberdade para escolher os horários e podem optar ou não por trabalhar. Além disso, como proprietários das motos ou dos carros, eles ainda estão gerindo o próprio serviço — explicou Takano.
A magistrada alegou, ainda, que o trabalhador autônomo também está protegido por lei:
“O trabalhador autônomo tem as suas garantias previstas, em sua maioria, no Código Civil, e também é contribuinte obrigatório e destinatário dos benefícios previstos na organização de seguridade social (Previdência Social) para lhe socorrer nos momentos de inatividade”, explicou a juíza substituta em sua decisão.
Essa foi a segunda vez em que uma ação coletiva foi julgada com o entendimento de que não há vínculo empregatício nesse tipo de relação de trabalho. Em dezembro, a Justiça paulista condenou, em primeira instância, a plataforma de entregas Loggi a reconhecer o vínculo empregatício de seus entregadores.
A empresa, porém, entrou com um recurso contra a decisão, e o TRT-2 concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos. O caso ainda não teve um desfecho.