Índios não terão poder de veto contra exploração em suas terras
Foto: Daniel Marenco/Agência O Globo
O projeto de exploração econômica de terras indígenas, que foi assinado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro e será enviado ao Congresso, determina que os indígenas serão sempre consultados antes da realização de um empreendimento em suas terras, porém terão poder de veto somente sobre a atividade de garimpo, e não sobre a construção de hidrelétricas e a exploração de petróleo e gás natural, conforme o GLOBO antecipou em janeiro. Integrantes do governo afirmam, contudo, que será sempre buscado o consenso com os indígenas antes da realização dos empreendimentos.
— No que concerne ao garimpo, do não-indígena em terras indígenas, essa atividade terá que ter o consentimento dos índios. Com relação às outras atividades de mineração, exploração de potencial hidrelétrico e petróleo e gás, eles vão ter que se ouvidos e obviamente vai negociar-se o consenso. Vai ser muito difícil fazer o empreendimento sem obter o consenso das comunidades — afirmou o chefe da assessoria especial de acompanhamento de políticas, estratégias e desempenho setoriais do Ministério de Minas e Energia, Roberto Klein, duranta entrevista coletiva.
De acordo com Klein, foi estabelecido o poder de veto às atividades de garimpo, mesmo isso não sendo uma exigência da Constituição, porque essa atividade tornou-se “polêmica”:
— A Constituição não prevê poder de veto para os índios. Ou seja, ela prevê, sim, a consulta às comunidades. Esse poder de veto para a atividade de garimpo, já que é uma atividade um pouco, pelo menos atualmente, polêmica, o governo achou por bem colocar esse consentimento das comunidades afetadas para esta atividade quando proferida por não-índios.
Em entrevista coletiva, a subchefe de articulação e monitoramento da Casa Civil, Verônica Sanches, disse que em áreas urbanas os cidadãos não têm poder de veto contra empreendimentos:
— Importante lembrar que nenhum cidadão brasileiro em nenhuma circunstância tem poder de veto. Se você está em uma cidade e a prefeitura decide duplicar a rua que passa na calçada da sua casa, provavelmente você tem a sua propriedade indenizada.
Já a secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Pereira, destacou que a decisão sobre o projeto será do Congresso, após um debate com a sociedade:
— Isso é uma proposição do Executivo. Vai para o Congresso, que é a casa legítima para fazer esse debate — disse Marisete.
Desde 2004, o Brasil promulgou a convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre os direitos das populações indígenas. A partir deste momento, ela passou a ter força de lei.
A convenção prevê que as comunidades afetadas por projetos de desenvolvimento ou de infraestrutura precisam ser consultadas antes das suas implementações.
Apesar de a convenção não ser enfática ao dizer que os indígenas devem ter poder de veto em relação aos projetos que afetem suas áreas, ela deixa margem a interpretações que vão nessa direção. O artigo 7º da convenção diz que os indígenas devem ter o direito de escolher suas próprias prioridades em matéria de desenvolvimento econômico.
“Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural”, diz o trecho da convenção.
Especialistas em direitos humanos também argumentam que o fato de o Brasil fazer parte do sistema ONU e da Organização dos Estados Americanos (OEA) também obrigaria o país a submeter projetos de mineração que envolvam a produção de rejeitos tóxicos ao consentimento dos povos indígenas.
Isto se daria porque há convenções tanto da ONU quanto da OEA que preveem a necessidade de consentimento “livre e informado” das populações indígenas para que projetos de mineração sejam realizados em suas terras.