Moro tenta salvar PEC da 2a instância
Foto: Divulgação / Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, encaminhou à Câmara dos Deputados sugestões de mudanças na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da execução da pena após a condenação em segunda instância e, consequentemente, permite a prisão de réus após o julgamento em segundo grau. Entre as alterações, estão a defesa de que o novo texto constitucional seja aplicado para todos os processos, mesmo que eles já estejam em andamento quando a medida entrar em vigor, e a limitação dos casos em que tribunais superiores poderão suspender o cumprimento da pena.
No caso das ações em que já houver recursos apresentados, mas não julgados, por Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moro propõe que cada caso seja analisado individualmente, mediante provocação da defesa ou do órgão de acusação.
As sugestões foram formalizadas em ofício enviado na terça-feira ao presidente da comissão que analisa o tema, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), e já estão sendo analisadas pelo relator da PEC, deputado Fábio Trad (PSD-MS), com quem Moro se reuniu na manhã de terça-feira.
Na sua proposta, o ministro acrescentou oito parágrafos ao texto que está sendo discutido, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), e promoveu alterações em outros três itens. Além de expandir o escopo para todos os processos em curso, a intenção de Moro também é explicitar no texto que a apresentação de recursos nos tribunais superiores, por regra geral, não impedirá o cumprimento da pena.
No ponto que trata do STF, o ministro sugere um parágrafo afirmando que “o ajuizamento da ação revisional extraordinária (tipo de recurso que caberá à Corte julgar) não impede a execução do julgado”. Com relação ao STJ, medida semelhante foi adotada: um ponto do texto afirma que “o ajuizamento da ação revisional especial (recurso direcionado ao STJ) não impede a execução do julgado”.
No documento, a que O GLOBO teve acesso, Moro também propõe a criação de regras para que os tribunais superiores possam suspender a execução da pena determinada pelas instâncias inferiores. Para o ministro, o STF só deverá conceder suspensivo “se for verificada a elevada plausibilidade da questão constitucional nela (ação) invocada” – no caso do STJ, a referência é feita com relação a uma “questão de direito federal”.
Sobre os casos em que já houver recursos protocolados nos tribunais superiores, Moro afirma que o trânsito em julgado da decisão da instância inferior deve ser reconhecido e que “caberá aos órgãos julgadores decidir pela concessão ou rejeição de efeito suspensivo mediante provocação das partes”.
“Várias delas (sugestões) têm por propósito deixar expresso o que estaria implícito no texto atual. Também sugerimos alteração da maioria necessária para rejeição da admissibilidade das ações revisionais e nova regra de transição”, escreveu Moro, no texto que acompanha as observações.
O ministro também propõe a redução do quórum necessário para que os tribunais superiores rejeitem a admissibilidade dos recursos apresentados. Para ele, a rejeição deve ocorrer por voto da maioria dos ministros – de acordo com a PEC, a recusa em aceitar o recurso só pode ocorrer com o apoio de dois terços dos ministros, no caso do STF, e por unanimidade, no caso do STJ.
Moro incorporou ainda à proposta a previsão de que uma lei seja aprovada posteriormente para regulamentar a emenda. A legislação cuidaria de regras de apresentação e julgamento dos recursos direcionados às Cortes superiores. Enquanto a emenda não for regulamentada, no entanto, os recursos que são previstos pela legislação atual, por regra, não suspenderiam a execução da pena após segunda instância.
Conforme O GLOBO mostrou na semana passada, a comissão especial da Câmara que analisa a PEC já tem maioria formada para aprovar as linhas gerais da proposta e antecipar o momento em que os réus sofrerão punições. O marco temporal relativo aos processos, no entanto, ainda está indefinido – a defesa de Moro de que mesmo ações já em andamento sejam alcançadas não tem, no momento, uma maioria sólida que garanta a aprovação. Um ponto que já conquistou apoio confortável é a validade da norma para processos cíveis, indo além da esfera criminal.
Em fevereiro, quando foi à comissão para uma audiência pública – sessão interrompida antes que uma discussão entre deputados se transformasse em agressão física –, Moro já havia defendido a extensão da medida para todos os processos em curso. “Acho que o grande problema dessa regra de transição (da PEC) é que acaba negando Justiça para casos que já estão tramitando. Acho que a proposta da emenda é muito boa, louvo a Câmara por apresentá-la, mas sugeriria, já que estamos melhorando nosso sistema de Justiça poderíamos dispensar esse tipo de exceção, para que (a proposta) valha para todos (os processos)”, disse na ocasião.
O texto atualmente em discussão estabelece que as regras atualmente em vigor sigam valendo nos casos em que os tribunais superiores já tiverem sido acionados.