Bolsonaro tem pronta medida que contraria STF
Foto: Gabriel de Paiva/Agência O Globo
O governo prepara uma medida para aumentar a lista de atividades classificadas como essenciais, ou seja, que não podem ser interrompidas por medidas contra o novo coronavírus. A ampliação deve ser feita por meio de uma resolução do comitê de crise que monitora as ações contra a Covid-19. O GLOBO obteve a minuta da proposta. A resolução está pronta, mas ainda não foi publicada pelo governo. O decreto do presidente Jair Bolsonaro que estabeleceu a primeira lista de serviços essenciais, publicado em 20 de março, transferiu ao comitê de crise a competência para decidir sobre esse assunto.
Ao todo, a proposta da resolução, que ainda precisa ser assinada pelo chefe do comitê de crise, o ministro da Casa Civil, Braga Netto, cita 16 atividades como essenciais.
O texto recebeu parecer favorável da Subchefia de Assunto Jurídicos (SAJ), vinculada à Secretaria-Geral. Diversos ministérios pediram a inclusão de atividades na lista, o que ampliou o escopo das atividades essenciais.
A resolução em análise lista, por exemplo, atividades cartoriais e de tabelionato como essenciais. Também trata dessa forma atividades de comércio de bens e serviços destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de carga, com o objetivo de atender caminhoneiros.
Também seria essencial, pela proposta, serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral. Assim como atividade de locação de veículos; e a produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral.
Outra atividade essencial seria serviços de comercialização, reparo e manutenção de peças. Também entra nessa lista atividades do seguro-desemprego; e relacionadas a produtos de limpeza. Serviços de substâncias tóxicas, químicas, biocombustíveis e mineração também estão na proposta.
Há ainda comércio eletrônico; atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido (como cadeias de produção do alumínio); produtos relacionados ao enfrentamento da Covid-19; e serviços de radiodifusão de sons e imagens.
O governo chegou a cogitar a possibilidade de incluir o transporte municipal na lista de atividades essenciais. Mas o parecer da SAJ tirou essa medida da resolução.
“Não se nega a essencialidade do transporte coletivo municipal – essencialidade, aliás, reconhecida pelo próprio legislador constituinte. Por outro lado, é de se reconhecer que não cabe à União, por meio do Comitê de Crise para a Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19 (órgão federal), dispor sobre o funcionamento de serviços de transporte cuja competência constitucional foi atribuída aos municípios”, diz o parecer.
Na semana passada, o presidente disse que tinha um “decreto pronto” para ampliar as categorias consideradas essenciais. Na quarta-feira, Bolsonaro afirmou, em entrevista à Band, que avaliava fazer um projeto de lei, e não mais um decreto, porque foi avisado de que poderia ter problemas tanto no Legislativo quanto na Justiça.
— Eu fiz um anúncio dessa possibilidade (de fazer um decreto) e, poucas horas depois, o presidente da Câmara (Rodrigo Maia) disse que derrubaria, via projeto de decreto legislativo o meu decreto. E também tive notícias que o meu decreto iria sofrer impedimentos, vamos assim dizer, ações na Justiça a partir da primeira instância. O que é que diz, basicamente o meu decreto, que está aqui para ser assinado, mas eu estou estudando se assino ou não assino? Porque eu vou ter um problema enorme na Justiça e no Legislativo. Penso até em transformar meu decreto em projeto de lei, e mandar para o Parlamento decidir — declarou o presidente.
Horas depois, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que governos estaduais e municipais têm poderes para decretar medidas restritivas durante a pandemia — entre elas, as restrições de comércio — mesmo que o governo federal tome depois medida em sentido contrário.
Veja a lista de novas atividades essenciais:
Atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de limpeza e materiais de construção;
Serviços de guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças, novas e usadas, e de pneumáticos novos e remoldados;
Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, relacionadas com o enfrentamento da pandemia de covid-19;
Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de carga, de todo tipo e pessoas, em rodovias e estradas;
Atividades cartoriais e de tabelionato;
Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios a ele relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico,obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pelas segurança e pela saúde do trabalho;
Atividade de locação de veículos;
Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos os elevadores e as escadas rolantes e os equipamentos de refrigeração e climatização;
Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
Comércio eletrônico destinado à vendas para pessoas físicas ou jurídicas de bens e serviços em geral;
Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais; e
Atividade de produção de biocombustíveis.