Brasileiros no exterior têm direito a auxílio emergencial

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Foto: NAYRA HALM/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Brasileiros que estão fora do país, mas cumprem os demais critérios estabelecidos pelo governo federal, também podem receber o auxílio emergencial. O apoio financeiro, que será pago por pelo menos três meses, poderá ser de R$ 600 ou R$ 1.200, e quer minimizar os prejuízos causados pela pandemia da COVID-19.

O benefício poderá ser solicitado por qualquer brasileiro que esteja no exterior, “desde que tenha a residência no Brasil”, explica à Sputnik Brasil a advogada Jane Oliveira, especialista em questões de imigração.

Ou seja: quem apresentou a declaração de saída definitiva do país, documento que é entregue à Receita Federal, não pode solicitar o benefício.

“Brasileiros residentes no exterior, aqueles que agora estão sujeitos às leis do novo país, não têm direito. Brasileiros com dupla residência, mas que atendam aos critérios estabelecidos pelo governo brasileiro, poderão solicitar o benefício”, explica a advogada.
De Portugal, a microempresária Jocássia Moutinho fez o pedido e já recebeu o auxílio, no valor de R$ 600. “Fiz a inscrição logo no primeiro dia e nove dias depois o apoio já estava na minha conta no Brasil”, diz à Sputnik Brasil.

Natural de São Paulo, e morando em Lisboa há quatro anos, Jocássia mantém a residência fiscal no país. “No Brasil, eu tinha uma micro distribuidora de cosméticos e um MEI, era microempreendedora individual. Fechei tudo porque vim embora para cá, mas comecei a pensar na minha aposentadoria e a contribuir, a pagar o INSS, porque a gente não sabe o dia de amanhã. Eu faço meu imposto de renda, uma ou duas vezes por ano vou ao Brasil, está tudo direitinho lá”.

Com o impacto da pandemia em Portugal, a brasileira viu as chances de encontrar um emprego diminuirem. “Eu estava enviando currículos, já estou há um ano parada, e estava pensando em voltar. A procura pelo emprego não está suspensa, porque sigo enviando os currículos para algumas propostas, mas agora acredito está tudo mais difícil. Aqui, assim como muitos brasileiros, eu não tenho direito a nenhum benefício”, conta Jocássia.

Para além de ter mantido a residência fiscal no país, os brasileiros no exterior precisam cumprir os critérios gerais estabelecidos para o recebimento da renda básica emergencial. É preciso:

*ser maior de idade
*não ter emprego formal
*não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não *seja o Bolsa Família
*ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos
*não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

O auxílio emergencial está disponível para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, no valor de R$ 600 por mês para até duas pessoas da mesma família. No caso de mulheres que sejam as únicas responsáveis pelas despesas da casa, o valor é de R$ 1.200 por mês.

Nesta segunda-feira (20), o Senado vai votar uma ampliação para o programa. “Podem ser incluídas outras categorias de trabalhadores informais e autônomos, como diaristas, garçons, motoristas de aplicativos, entre outros. O texto do Senado inclui no auxílio os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes, não contempladas porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos. Também estende para lares monoparentais a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família”, explica a advogada Jane Oliveira.

De acordo com a Dataprev, até o momento já existem mais de 84 milhões de brasileiros aptos para receber o benefício. Segundo a Caixa Econômica Federal, “desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do auxílio emergencial do governo federal, a CAIXA já creditou mais de R$ 11,4 bilhões para 16,6 milhões de brasileiros”, lê-se em nota divulgada.

Todos os procedimentos relativos à solicitação do benefício podem ser feitos pela Internet, pelo site ou aplicativo específico. No entanto, para os brasileiros no exterior, o aplicativo pode não funcionar. “Eu não consegui baixar, disse que não está disponível no meu país, então eu entrei pelo computador, no site mesmo, foi muito fácil”, conta a microempresária Jocássia Moutinho.

Pelas redes sociais, embaixadas e consulados brasileiros em vários países começaram a divulgar informações sobre o benefício. Em Portugal, os consulados das cidades do Porto e de Faro fizeram publicações sobre o assunto, que gera dúvidas nos usuários. “Tem muita gente aqui, eu acredito, que tem direito, mas as pessoas talvez não sabem. É um apoio importante, principalmente para as mães, desempregados, nesse período de crise”, diz Jocássia.

Sputnik