Justiça de BH suspende aluguéis de lojistas em shopping

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Foto: Pixabay

A juíza Cláudia Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou a suspensão de 50% do aluguel e condomínio, e 100% do fundo propaganda pago por lojistas de um shopping de Minas Gerais. Segundo a juíza, a decisão é válida para até o fim da pandemia do coronavírus e a reabertura do comércio.

“Também é fato público e notório que as medidas para tentativa de diminuição do contágio pelo coronavírus são reavaliadas pelos órgãos responsáveis e não se tem, no momento, previsão de até quando perdurará a determinação para fechamento de shopping Center, motivo pelo qual a perda financeira será inevitável nesse setor, como é o caso dos lojistas em decorrência de não poderem realizar suas atividades empresariais de forma presencial”, escreveu.

A decisão acolhe pedido da associação de lojistas de shoppings de Minas, que ajuizou ação contra o estabelecimento e pleiteou a isenção do aluguel mínimo para o período em que as lojas ficaram fechadas, incluindo a isenção do fundo de promoções e dos encargos comuns.

Estadão