PC do B vai ao STF por auxílio para CPF irregular

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Foto: Reprodução

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a exigência da regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600. O benefício será pago durante três meses pelo governo federal em função da pandemia do coronavírus.

Para ter acesso ao auxílio, entre outros critérios, o “candidato” deve ter conta em banco e CPF ativo. No entanto, segundo a ação judicial, mais de 46 milhões de brasileiros que atendem aos critérios de renda e vulnerabilidade social não atendem a esses requisitos e por isso, estão impedidos.

O número se refere a desempregados, autônomos e trabalhadores informais que ficaram sem renda por causa da pandemia, mas não estão no Cadastro Único do Governo Federal e dependeriam desse novo cadastro para receber os R$ 600 mensais.

Segundo o partido, a exigência de CPF ativo é irregular porque não estava prevista na Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata da situação de vulnerabilidade social e assistência para o período da crise. O documento foi requisitado a partir de um decreto que regulamentou a lei.

“É bem simples, se a Lei não restringiu o recebimento do auxílio emergencial à regularização do CPF, não pode o decreto, exigir do administrado, aquilo que a Lei não previu”, escreveu o PCdoB.

Ainda segundo o partido, a criação dessa barreira no decreto de regulamentação “além de caracterizar abuso do poder-dever regulamentador, atingirá, frontalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana, além de prever uma inédita causa de inelegibilidade, tornando-se, portanto, suscetível ao controle de constitucionalidade exercido pelo STF”.

Nesta segunda, a Caixa Econômica Federal (CEF) começa a liberar os saques em dinheiro dos recursos do auxílio emergencial depositados nas poupanças digitais do banco. Esses depósitos foram feitos para os beneficiários que não recebem Bolsa Família e que não possuíam conta em outro banco.

A liberação de saques em dinheiro segue um calendário que depende da data de nascimento do beneficiário. A escala vai desta segunda até 5 de maio.

No último dia 15, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a exigência de regularização do CPF para o recebimento do benefício.

O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e, cinco dias depois, a exigência foi restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

G1